Quase um milho de trabalhadores de duas grandes categorias, bancrios e comercirios, no tero, de imediato, algumas das regras desvantajosas aprovadas na medida provisria da Liberdade Econmica, a minirreforma trabalhista.
O motivo que convenes coletivas desses profissionais asseguram ao menos dois direitos derrubados pela medida. Os comercirios da capital paulista tm ao menos dois domingos de descanso no ms. Os bancrios no so obrigados a trabalhar aos sbados. Enquanto a conveno coletiva de qualquer categoria estiver valendo, a nova lei no poder mudar as regras acordadas.
Segundo o Sindicato dos Comercirios de So Paulo, a conveno atual, que vence neste ms e est sendo negociada, assegura escala em que so garantidos dois domingos de descanso por ms. A medida contrria MP, que autoriza trabalho aos domingos, com uma folga dominical a cada trs.
O advogado Maurcio Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, afirma que nos casos em que h acordo entre patro e empregado com regra mais vantajosa, vale o acordo, respeitando a reforma trabalhista de 2017. “Se a conveno coletiva estabelecer uma condio melhor aos empregados, valer a conveno coletiva”, diz ele.
Ricardo Patah, presidente do sindicato dos comercirios e da UGT (Unio Geral dos Trabalhadores), enftico ao dizer que a regra dos domingos no valer em SP, mas poder ser usada em todo o pas. “Para ns isso foi muito ruim”, diz, sobre a minirreforma.
Em nota, a FecomercioSP (federao que representa os patres) est orientando a manuteno de dois domingos de folga, por haver leis especficas sobre o comrcio. “Segundo o princpio da hierarquia das leis, uma lei geral no se sobrepe a uma lei especial.”
Bancrios
Para bancrios, categoria com 485 mil profissionais no pas, a MP derruba lei nacional e autoriza a abertura dos bancos aos sbados, mas a conveno assinada em 2018, vlida at 2020, determina jornada de segunda a sexta-feira, conforme artigo 224 da CLT (Consolidao da Leis do Trabalho). “Os bancos at podero abrir aos sbados, mas os bancrios no so obrigados a trabalhar”, diz Lcia Porto Noronha, do escritrio Crivelli Advogados Associados.
Ponto por exceo comear a valer na publicao da nova lei
A instituio do ponto por exceo, quando o controle da jornada de trabalho feito s quando h horas extras, por exemplo, valer imediatamente aps a publicao da lei. Segundo o advogado Maurcio Pepe de Lion, a medida poder ser instituda por acordo entre patro e empregado, como ocorre no banco de horas. “Ser como temos hoje, assinando o acordo vai demonstrar que h uma concordncia; no poder impor.” O advogado lembra que a empresa pode ter controle de ponto normal para parte dos profissionais e optar pela jornada de exceo para outros. Ele refora que, se houver desrespeito aos direitos, o trabalhador poder ir Justia.
Diretor do Dieese critica as mudanas
Para o socilogo Clemente Ganz Lucio, diretor tcnico do Dieese (departamento de estatstica), a minirreforma trabalhista vai precarizar ainda mais as relaes do trabalho e no trar os efeitos de recuperao da economia desejados. “Chegou-se a uma mxima flexibilizao. Temos PJ, terceirizado, autnomo, conta prpria, assalariado com carteira. E, agora, o patro ter poder para no pagar hora extra. uma prtica antissindical.” (Fonte: Mixvale)
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