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Valores atualizados comeam a ser aplicados sobre os salrios, conforme aprovado na reforma da Previdncia, no ano ado. No h mudana para trabalhadores autnomos -
As novas alquotas aprovadas na reforma da Previdncia entraram em vigor ontem e comeam a ser aplicadas sobre o salrio de maro, pago geralmente em abril. No Regime Geral de Previdncia Social (RGPS), as novas alquotas valero para contribuintes empregados, inclusive para empregados domsticos, e para trabalhadores avulsos. No haver mudana, contudo, para os trabalhadores autnomos (contribuintes individuais), como prestadores de servios a empresas e para os segurados facultativos.
Segundo a portaria, contribuies sobre os valores base de at R$ 3.134,40, tero redues em seu percentual. Por outro lado, contribuies acima de R$ 6.101,06 tero aumento no seu percentual. As alquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdncia (Emenda Constituio 103/19), incidiro sobre cada faixa de remunerao, de forma semelhante ao clculo do Imposto de Renda.
Os aposentados — inclusive com doenas incapacitantes — e pensionistas contribuem a partir do teto do Regime Geral, a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) — cujo valor atualizado R$ 6.101,06.
Ainda segundo aponta a portaria, a alquota, reduzida ou majorada, ser aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuio do servidor ativo de quaisquer dos poderes da Unio, includas suas entidades autrquicas e suas fundaes, incidindo cada alquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Regime Geral (INSS)
Para o trabalhador da iniciativa privada, portanto regido pelo Regime Geral, a cargo do INSS, hoje h 3 percentuais de contribuio para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o clculo feito sobre todo o salrio). A partir de 1 de maro, esses percentuais vo variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remunerao, e no sobre todo o salrio.
Quem recebe 1 salrio mnimo por ms, por exemplo, ter alquota de 7,5%. J o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagar alquota efetiva total de 11,69%, que o resultado da soma das diferentes alquotas que incidiro sobre cada faixa da remunerao.
Veja na tabela abaixo, elaborada pelo consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, como ficam efetivamente as contribuies por faixa salarial:
(Fonte: Diap)
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