Medida anunciada pelo governo esconde pegadinha; saiba quais
A fim de tentar estimular a economia, que segue praticamente paralisada (expectativa de crescimento do PIB est em 0,8% aps seguidas revises para baixo), o governo editou a Medida Provisria 889, que permitir aos trabalhadores sacar uma parte do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS). Uma medida que aparenta ser boa, mas que esconde uma srie de pegadinhas.
O Crivelli Advogados, que presta assessoria jurdica para o Sindicato dos Bancrios de So Paulo, Osasco e Regio, preparou um parecer sobre a medida.
Possibilidade de saque de contas ativas ou inativas do FGTS limitado a R$ 500, por conta, a partir de setembro de 2019 e at maro de 2020, conforme cronograma de atendimentos, critrios e forma a serem estabelecidos pela Caixa Econmica Federal.
No h necessidade de preenchimento de qualquer outro critrio, que no a existncia de saldo na conta ativa ou inativa. Trabalhadores tero a possibilidade de optar entre duas formas de saque: na resciso contratual ou no ms de seu aniversrio.
Incluso da possibilidade de opo entre duas formas de saque: por ocasio da resciso contratual ou no ms de seu aniversrio. O trabalhador que optar pelo saque-aniversrio poder sacar anualmente valores nos termos da tabela anexada Medida Provisria, em percentuais que variam de 50% a 5%, decrescendo em proporo ao saldo da conta: quanto menor o valor, maior o percentual de saque autorizado. A opo reversvel, mas depender de carncia de 25 (vinte e cinco) meses.
Nesta modalidade, no poder sacar os valores nas hipteses de despedida sem justa causa, resciso indireta, por culpa recproca ou de fora maior, extino do contrato de trabalho, resciso do contrato pela extino da empresa, fechamento do estabelecimento ou falecimento do empregador, extino normal do contrato a termo, suspenso total do contrato avulso por perodo igual ou superior a 90 dias.
As alteraes propostas, sob a justificativa de propiciar impacto positivo na economia, podem acarretar prejuzos aos trabalhadores.
O FGTS um fundo, institudo com a finalidade de proporcionar alguma proteo ao trabalhador demitido sem justa causa, j que, ao ser criado, em 1966, substituiu a estabilidade que gozavam os empregados com mais de 10 anos na mesma empresa. O FGTS constitudo por meio do recolhimento mensal, pelo empregador, de 8% sobre o salrio do trabalhador. Assim, a utilizao deste valor anualmente, por meio do saque- aniversrio, impedir este objetivo principal do FGTS.
Este o prejuzo direto, j que no finalidade do FGTS o pagamento das dvidas. Ademais, sequer este objetivo ser atendido, em vista do volume do endividamento atual, estimado em mdia superior a R$3.000.
Alm dele, tem o prejuzo indireto, j que os valores do FGTS so utilizados em investimentos sociais (saneamento, infraestrutura, por exemplo), que sero prejudicados.
A MP 889 permite a distribuio da totalidade do resultado positivo auferido pelo FGTS. At a promulgao da MP 889, a distribuio era parcial.
Na hiptese de o trabalhador ter mais de uma conta, dever ser observada a seguinte ordem para o saque: contas inativas, com menor saldo, e depois contas ativas, tambm comeando com a de menor saldo.
Os valores referentes aos saques podero ser transferidos para qualquer conta de titularidade do trabalhador.
Os direitos aos saques anuais podero ser objeto de alienao ou cesso fiduciria a favor de qualquer instituio financeira do SFN.
No houve mudana em relao multa de 40%: em ambas as modalidades de saque, o trabalhador ter direito ao recebimento do valor da multa de 40%, que dever considerar todos os depsitos realizados durante a vigncia do contrato de trabalho. (Fonte: Seeb SP)
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