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A CAIXA ECONMICA FEDERAL enviou circular interna com informaes equivocadas quanto compensao dos dias parados. A CONTEC j entrou em contato com a direo do Banco, que ir retificar as regras da compensao conforme acordado no ACT assinado nesta segunda-feira (13/10), em So Paulo.
Para esclarecer, informamos a todos que a compensao dos dias parados ser feita da seguinte forma:
Os dias no trabalhados entre 30 de setembro a 06 de outubro de 2014, por motivo de paralisao, sero compensados com a prestao de jornada suplementar de trabalho de 01 hora por dia, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados, no perodo a seguir:
•De 15/10 a 31/10, empregados com jornada de 06 horas;
•De 15/10 a 07/11, empregados com jornada de 08 horas." (Fonte: CONTEC)
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