• 28 de maio de 2014, 09:22
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Cont

Cobrana indevida feita pelo Santander gera indenizao cliente 5u6mb

86x4e

A juza Thereza Cristina Rocha Gomes, em processo da 14 Vara Cvel de Natal, condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar a uma cliente a importncia de R$ 2.500,00, a ttulo de compensao dos danos materiais, e R$ 13.500,00 a ttulo dos danos morais sofridos, acrescido de juros de mora. O motivo que a cliente foi cobrada indevidamente, fato que causou graves transtornos sua me idosa e sua irm em processo de interdio, e pelo desembolso da quantia a ser paga quando do ajuizamento da ao.

A autora afirmou que ajustou com o banco Contrato de Abertura de Crdito para financiamento de um automvel. Disse que ajuizou ao de reviso de clusulas contratuais, entretanto, “nos meses subsequentes a data de ajuizamento da referida ao revisional, o banco demandado mesmo devidamente cientificado” efetuou diversas ligaes para a residncia da autora cobrando o pagamento das prestaes referentes ao carro adquirido por ela.

As ligaes de cobrana, descritas pela autora como indevidas e “vorazes” acabaram por causar grande transtorno, pois quem as recebia era sua genitora ou sua irm que encontra-se em processo de interdio, conforme cpia juntada aos autos. A autora recebeu, ainda, notificao e correspondncia alertando-a sobre a possvel incluso de seu nome nos rgos de proteo ao crdito. O banco alegou no haver praticado qualquer ato ilcito.

Afirmou que a autora ficou em mora desde o ajuizamento da ao de reviso contratual, que resultou na concesso da liminar de busca e apreenso por aquele juzo no Processo de nmero 001.08.031871-2. Alegou no haver culpa, tampouco nexo causal entre a conduta adotada e o dano causado, no podendo ser responsabilizado a indenizar a autora.

Para a magistrada Thereza Cristina Rocha Gomes, o dano moral sofrido pela autora, ao ver o transtorno de seus familiares e a comunicao de insero do seu nome nos cadastros da SERASA no teria ocorrido se o banco tivesse agido de forma diligente, tanto na confeco do contrato, como no desenrolar da ao judicial de reviso contratual, que foi concedida medida liminar para que houvesse o depsito judicial das parcelas vincendas. (Processo n 0031385-53.2008.8.20.0001) (Fonte: TJ-RN)


NOTCIAS RELACIONADAS 4r423z

Edital ITAU

Edital ITAU

16 de maio de 2025, 18:30
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio

Todos os direitos reservados

Avenida Maurcio Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
[email protected]

Municpios da Base: Erechim, Aratiba, urea, Baro do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barraco, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenrio, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estao, Floriano Peixoto, Gaurama, Getlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmos, So Jos do Ouro, So Joo da Urtiga, So Valentim, Severiano de Almeida, Trs Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby