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A Caixa Econmica Federal ter de pagar, em parcela nica, R$ 390 mil de indenizao por dano material ao vivo de uma gerente que ficou tetraplgica aps acidente automobilstico ocorrido quando se encaminhava para reunio de trabalho. Ela faleceu no ano ado, antes do trnsito em julgado da ao. A Stima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do esplio e alterou deciso que determinava que a reparao fosse paga mensalmente.
A trabalhadora, gerente da agncia da CEF em Itaguau (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunio em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justia do Trabalho solicitando a reparao financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente no aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvase falta de manuteno da rodovia.
A 7 Vara do Trabalho de Vitria (ES) entendeu que a bancria estava em servio e condenou a Caixa ao pagamento de indenizao por dano material, em forma de penso paga em nica parcela, no valor de R$ 1,2 milho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17 Regio (ES) manteve a condenao, mas determinou que a penso fosse paga mensalmente, para evitar o comprometimento do sustento da bancria no futuro. O recurso ao TST foi interposto pelo vivo, que pedia o restabelecimento do pagamento da indenizao em cota nica.
O relator, ministro Cludio Brando, observou que o TRT determinou o pensionamento mensal devido impossibilidade da bancria de desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento, porm, essa premissa foi excluda, tornando mais eficaz o pagamento em parcela nica ao vivo, que cuidou esposa por mais de dez anos.
Dano moral
A Caixa tambm foi condenada ao pagamento de indenizao por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Stima Turma do TST no conheceu do recurso contra a condenao por entender que o valor foi compatvel com a capacidade financeira do empregador e a extenso do dano.
A deciso j transitou em julgado.Processo: RR-15100-05.2005.5.17.0007 (Fonte: SCS/TST - Alessandro Jac/CF)
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