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(Lourdes Tavares/CF)
A Caixa Econmica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a licena-prmio e a ausncia permitida para tratar de interesse particular (APIP) incluindo no clculo as horas extras habitualmente prestadas por uma empregada. A deciso foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acrdo regional que entendera no haver repercusso das horas extras sobre aquelas parcelas.
No recurso, a trabalhadora conseguiu demonstrar a existncia de divergncia jurisprudencial em relao questo. Para isso, apresentou deciso da Subseo I Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1) do TST contrria ao que determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG). Em razo da natureza salarial das horas extras habituais, a SDI-1 confirmou ser devida sua integrao no clculo da licena-prmio e da APIP.
Relator do recurso, o ministro Augusto Csar Leite de Carvalho enfatizou que, apesar de a base de clculo de qualquer verba trabalhista estar atrelada ao que prev a norma que a instituiu, " certo dizer que a jurisprudncia j est consolidada no tocante composio da licena-prmio e da APIP assegurada pela CEF".
Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro concluiu que, como as horas extras habitualmente prestadas integram o salrio do empregado, nos termos do disposto na Smula 376, item II, do TST, "o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de clculo das parcelas licena-prmio e APIP". A deciso foi unnime. Processo: RR-857-33.2011.5.03.0008 (Fonte: SCS/TST)
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