2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
Todos os direitos reservados
Avenida Maurcio Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
[email protected]
A verso digital da carteira substitui a de papel, mas o documento fsico no deve ser jogado fora (Por Karina Trevizan e Marta Cavallini)
O governo anunciou as regras para a emisso da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, o trabalhador dever manter o documento fsico para comprovao dos vnculos empregatcios.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informaes a a ser feito digitalmente. No eSocial, as informaes relativas aos trabalhadores, como vnculos, contribuies previdencirias, folha de pagamento, comunicaes de acidente de trabalho, aviso prvio e informaes sobre o FGTS so comunicadas ao governo de forma unificada.
No entanto, os trabalhadores podero se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, importante que, assim que forem identificadas, as divergncias sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele ter que usar os dados que esto na carteira de trabalho de papel.
Veja abaixo o tira dvidas sobre a carteira de trabalho digital:
O que a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho equivalente carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicao das regras, a emisso do documento, a partir de agora, ser feita preferencialmente em meio eletrnico. Ela ter como identificao nica o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica (F).
A carteira de papel deixa de valer?
No. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poder ser necessrio no momento de comprovar o tempo de servio. Alm disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que no usa o eSocial, ainda vai precisar da verso de papel da carteira.
Quem j tem uma carteira de papel pode ter uma digital?
Sim. O documento digital est previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com F, mas preciso para habilit-lo (veja o o a o abaixo).
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministrio da Economia, ao ser contratado, o novo empregado no precisar mais apresentar a carteira em papel. Bastar informar o nmero do F ao empregador e o registro ser realizado diretamente de forma digital. Com a habilitao da carteira digital, todas as informaes sobre a contratao do trabalhador aro a ser lanadas no documento digital.
Muda o nmero da carteira?
Como a carteira digital usa como nmero-chave o F, no constar no documento o nmero do documento de papel.
O que muda para as empresas?
Segundo o Ministrio da Economia, com a publicao das regras, as empresas que usam o eSocial no precisaro mais fazer anotaes na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informaes lanadas no sistema do eSocial migraro automaticamente para a carteira digital.
Como o empregador “assina a carteira” com a verso digital?
Quando contratar um novo funcionrio, o empregador vai precisar lanar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador comear no novo emprego, a empresa dever enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vnculo e isso/Ingresso de Trabalhador). Se ainda no tiver todos os dados, poder enviar imediatamente o evento S-2190 (isso Preliminar), que possui informaes simplificadas. Mas, depois, ser preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informaes ao eSocial ter valor de de carteira.
E como fica a situao para as empresas que no usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatria a anotao na carteira de trabalho de papel.
O trabalhador pode acompanhar as anotaes que so feitas na sua carteira digital?
Sim. O trabalhador poder acompanhar todas as anotaes pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo sitewww.gov.br/trabalho.
O aplicativo da carteira de trabalho novo?
No. Ele j existe desde 2017. A diferena que antes a verso digital no substitua o documento de papel.
O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitao da carteira de trabalho digital?
No, ela gratuita.
Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).
O que fazer se no conseguir habilitar?
O trabalhador que no conseguir gerar a senha para o pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrnicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministrio da Economia.
Sero exibidas na carteira de trabalho digital todas as informaes que constam no CNIS?
No, sero exibidas somente as informaes de relaes trabalhistas dos empregados e empregados domsticos. As demais informaes que constam no Cadastro Nacional de Informaes Sociais (CNIS) podero ser visualizadas no “MEU INSS”. De acordo com a Secretaria Especial de Previdncia e Trabalho, os dados apresentados na carteira de trabalho digital so todos oriundos do CNIS.
A carteira de trabalho digital poder ser utilizada como documento de identificao?
No. A carteira de trabalho digital no ser aceita para identificao civil, ela ter validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.
Se o trabalhador encontrar divergncia nas informaes, o que ele deve fazer?
Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, no necessrio comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital so atualizados constantemente e algumas inconsistncias sero corrigidas de forma automtica. Para os demais casos, sero realizadas campanhas para a correo das informaes. Caso as inconsistncias sejam referentes a informaes posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistncia ou o erro e solicitar que a correo seja feita. A empresa far essa correo enviando as informaes pelo eSocial.
Existe prazo para a correo? possvel que ela seja feita aps o trmino do vnculo de trabalho?
As correes podero ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correo assim que verificar alguma inconsistncia, pois alguns eventos so dependentes de outros e pode ser necessrio realizar a correo em uma srie de dados transmitidos aps o evento original com problemas. A implantao da prestao de informaes de forma eletrnica pelo eSocial tambm um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punies previstas em lei.
No campo que diz “Indicar Divergncia” vm as opes para serem marcadas, como datas do contrato, ocupao e remunerao. recomendado o trabalhador apontar os erros encontrados no sistema? Quem receber essas observaes? As prprias empresas?
A funcionalidade de indicativo de divergncias servir como base de estudo para o governo, no gerando informaes s empresas. Posteriormente, com essas informaes dos trabalhadores, sero realizadas checagens entre as bases de governos, e alguns dados podero ser atualizados. Por exemplo: assim como os fechamentos de vnculos anteriores ao eSocial, outros dados dependero de divulgao de cronograma para correo das informaes no CNIS, de perodos tambm anteriores ao eSocial. Desta forma, importante que o trabalhador, de posse de sua carteira de trabalho fsica, preencha essa funcionalidade quando a divergncia se referir a perodo anterior a setembro de 2019.
Quem atualiza os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital?
A base de dados da carteira de trabalho o CNIS. Atualmente, quem realiza a atualizao dessa base de dados o INSS, no momento em que o usurio faz o requerimento de algum benefcio.
Se esses dados no forem corrigidos, o trabalhador pode ter problema no futuro?
necessrio que o trabalhador guarde a carteira de trabalho fsica, que poder ser solicitada para que ele comprove a correo de divergncias ou no momento de requerer algum benefcio. Dessa forma, importante que o trabalhador no se desfaa de nenhum documento fsico anterior carteira de trabalho digital.
O governo informa que haver campanhas de atualizao cadastral para correo dos dados incorretos na carteira. De que forma elas sero feitas?
A Secretaria de Trabalho informa que est colhendo dados tcnicos sobre informaes de divergncias inseridas pelos trabalhadores. Atualmente est sendo realizado o ajuste de eventuais divergncias de forma automtica. Para divergncias que no sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hiptese realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados, considerando as datas de aniversrio dos trabalhadores.
possvel corrigir os erros encontrados nos dados pessoais?
Os dados pessoais so os do F. Desta forma, qualquer tipo de informao que esteja incorreta com relao ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da me e nacionalidade dever ser corrigida junto Receita Federal.
Veja o o a o para habilitar a carteira digital:
1. ehttps://servicos.mte.gov.br. Em seguida, vir a pgina para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no boto azul "Quero me cadastrar".
2. Caso tenha a senha cadastrada no o.gov.br, Sine Fcil ou no Meu INSS, basta clicar em "J tenho cadastro", informar o F, clicar em prxima, continuar e digitar a senha:
3. No caso de o pela primeira vez, ser preciso preencher um formulrio com dados de F, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador deve clicar em "No sou um rob" e "Eu aceito os termos de uso", depois em "Continuar":
4. Vir a tela que traz as opes Informaes pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Ao clicar na primeira opo, vir o cadastro do usurio com os dados pessoais. Se clicar na segunda opo, viro as ltimas anotaes do emprego atual, como frias e alterao de salrio, e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupaes, salrios e perodos de trabalho. Ao clicar em "detalhar" ao lado de cada contrato, o trabalhador poder verificar se h divergncias nas informaes.
possvel ainda baixar a carteira de trabalho digital em verso PDF ou imprimi-la, seja ela inteira ou em partes. O governo lanou um o a o que inclui tambm as instrues para validar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo CTPS Digital. (Fonte: G1)
2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
Todos os direitos reservados
Avenida Maurcio Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
[email protected]
Municpios da Base: Erechim, Aratiba, urea, Baro do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barraco, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenrio, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estao, Floriano Peixoto, Gaurama, Getlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmos, So Jos do Ouro, So Joo da Urtiga, So Valentim, Severiano de Almeida, Trs Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.