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Sentena beneficia sindicalista que teve funo suprimida |
A 17 Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou ilegal a retirada de funo gratificada da diretora da Fetrafi-RS, Cludia Santos, efetuada pela Caixa em 2013, s vsperas da dirigente sindical assumir seu cargo efetivo junto Federao. Na sentena, a juza Nomia Saltz Gensas considera ilegal o ato que resultou na destituio da funo gratificada e afirma que o mesmo "se encontra revestido de clara atitude discriminatria”. |
"Esta mais uma vitria coletiva para bancrios e bancrias. A deciso foi clara no sentido de garantir proteo s (os) representantes sindicais diante de perseguies e retaliaes em virtude de sua atuao na defesa da categoria”, afirma a diretora Cludia Santos. Entenda o caso Em julho de 2013, quando estava prestes a ser cedida para exercer mandato na diretoria executiva da Fetrafi/RS, a sindicalista recebeu notificao de dispensa de funo gratificada, informando a destituio da funo de caixa, com deslocamento para outro setor. A medida resultou na perda da funo de caixa e consequentemente da parcela funo gratificada, em valor mdio de R$ 1.207,00 mensais, os quais foram suprimidos ilegalmente.
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