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Empresas no podem exigir que empregados que ocupem cargos jnior e snior, mas possuem remuneraes diferentes, executem as mesmas atividades, sob pena de violao do princpio da isonomia. Esta foi a deciso da 7 Vara do Trabalho de Braslia ao analisar o caso de um analista snior da gerncia de segurana da Caixa Econmica Federal, que pedia o direito de receber diferenas de equiparao salarial referente a mais de quatro anos em que demorou sua promoo ao cargo.
Na ao, o analista alega que, mesmo sem ser promovido, exerceu, por mais de quatro anos, as mesmas tarefas de uma colega snior. Segundo ele, o gerente da rea condicionou a ascenso dos analistas plenos — cargo ocupado por ele e pela colega — para analista snior apresentao do comprovante de concluso ou de estar cursando ps-graduao.
A colega apresentou o documento e foi promovida em fevereiro de 2009. O analista alega que teve dificuldade em conseguir o comprovante e que, pouco tempo depois, o gerente perdeu seu poder de promov-lo, por conta da edio de um manual normativo interno do banco.
O analista afirma, porm, que apresentou o documento antes da edio da norma interna. Entretanto, disse, devido burocracia da Caixa, a informao s foi inserida no sistema depois da edio normativa. Por conta disso, ele s alcanou a funo de analista snior em dezembro de 2013. Nesse perodo, o autor afirma que desempenhava as mesmas atividades da colega.
O banco alegou que no procedem as afirmaes de que o exerccio do cargo de analista snior estava condicionado somente apresentao de diploma de ps-graduao. Segundo a Caixa, as funes poderiam ser alcanadas atravs de processo seletivo interno ou por sucesso. Mas, com a edio da norma interna, ficou estabelecido que todas as mudanas de cargo seriam feitas por meio de processo seletivo interno.
Deciso
Ao reconhecer o direito equiparao, a juza rica de Oliveira Angoti afirmou que no aplicou o disposto nos normativos da Caixa para o o ao cargo de analista snior porque a instituio permite a existncia de empregados que ocupam cargos com remuneraes diferentes nas mesmas atividades. “Se a Caixa estabeleceu os cargos comissionados de analista jnior, pleno e snior, com remuneraes diversas, deveria cuidar para que as atribuies de tais cargos fossem diferentes, a justificar a diversidade de remunerao”, disse.
“A Caixa no pode exigir que empregados que ocupem os cargos de analista jnior e snior, por exemplo, que possuem remuneraes dspares, executem as mesmas atividades, sob pena de violao do princpio da isonomia”, concluiu a juza ao aceitar o pedido de pagamento das diferenas da equiparao salarial referente ao perodo de fevereiro de 2009 e dezembro de 2013. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo n 0000107-34.2014.5.10.007 (Fonte: Conjur)
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