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A 1 Turma do TRT de Mato Grosso manteve a condenao imposta Caixa Econmica Federal (CEF) devido a uma srie de irregularidades verificadas na contrao de estagirios por uma de suas agncias do interior do estado. A deciso ocorreu em uma Ao Civil Pblica movida pelo Ministrio Pblico do Trabalho (MPT), aps recurso ajuizado no Tribunal pelo banco contra sentena dada em primeira instncia.
Em inqurito civil para apurar possvel caso de contratao irregular, o MPT constatou que, na agncia de Primavera do Leste (234km de Cuiab), foram firmados 18 termos de estgio com estudantes do ensino mdio, entre maio de 2006 e maio de 2012, sem a observncia das formalidades legais, especialmente porque as instituies de ensino s quais os jovens estavam vinculados no possuam previso do estgio nos seus projetos pedaggicos.
A juza Lucyane Muoz, em atuao na Vara de Primavera do Leste, acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo MPT e condenou a Caixa Econmica Federal a observar uma srie de obrigaes de fazer e de no fazer, sob pena de multa de 10 mil reais por estagirio em situao irregular e por determinao no cumprida. As disposies da sentena visaram garantir que a instituio bancria cumprisse com o determinado pela Lei do Estgio (11.788/2008).
Entre as obrigaes impostas pela Vara e mantidas pelo Tribunal est a de que o banco deve se abster de contratar estagirios vinculados a instituies de ensino que no prevejam o estgio em seus projetos pedaggicos e planejamentos curriculares. H tambm a obrigao de que a CEF garanta a correlao das atividades prticas com o apreendido pelo aluno em sala de aula, visando a sua insero, manuteno e progresso no mundo do trabalho.
Recurso
A Caixa Econmica recorreu ao Tribunal alegando que as irregularidades apontadas pelo MPT eram, na verdade, de responsabilidades do CIEE (Centro Integrado Empresas Escola), entidade que realizava as mediaes entre as instituies de ensino e a CEF na contratao dos estagirios. O banco pedia, ento, a reforma da sentena para que fossem afastadas as obrigaes de fazer e no fazer impostas.
No final de 2012, a Vara de Primavera do Leste j havia concedido uma liminar obrigando o banco a cumprir vrios dos itens posteriormente ratificados na sentena.
Danos morais
A instituio bancria tambm contestou, no Tribunal, a condenao imposta que a obrigou a pagar 40 mil reais a ttulo de dano moral coletivo. No entendimento da juza Lucyane Muoz, a contratao irregular resultou em violao dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, afetando no penas as esferas de direitos subjetivos dos estudantes, mas da sociedade como um todo.
Todavia, a 1 Turma do TRT/MT entendeu de modo diferente e, por maioria de votos, os magistrados decidiram reformar a sentena neste particular.
O acrdo considerou que, apesar de irregular, a contratao dos estagirios no atingiu “patamares de ilicitude e repulsa social a ponto de extrapolar a esfera de direitos subjetivos dos estagirios para atingir a moral da coletividade”, o que ensejaria a condenao por dano moral.
“Em conformidade com o princpio da boa-f (art. 422 do CCB) e em razo do arcabouo probatrio, no possvel concluir que a Recorrente [CEF] tenha agido de forma ardilosa na contratao de jovens hipossuficientes, com o intuito de cooptar mo de obra barata para saciar sua sanha por maiores lucros, razo pela qual no h como se concluir que a conduta da R possa ter resultado em dano imaterial coletividade”, escreveu o juiz convocado Juliano Girardello, relator do processo no Tribunal, ao votar pela excluso da condenao por danos morais.
Divergiu desse entendimento a desembargadora Eliney Veloso, cuja tese foi vencida no julgamento. Ela negava provimento ao recurso, mantendo, assim, a ntegra da sentena. (Processo 0000787-14.2012.5.23.0076) (Fonte: TRT-23)
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