• 26 de junho de 2019, 10:25
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Caixa condenada a pagar R$ 100 mil de indenizao por fila demorada 3s3z6w

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Para procurador, clientes esto trabalhando de graa para banqueiros. Caixa alegou que a espera nas filas das agncias bancrias um “mero dissabor” para os clientes (IZABELA JORNADA)

Caixa Econmica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo excesso de tempo de espera nas filas das agncias em Dourados (MS). Procurador rebateu a justificativa da CEF dizendo que as filas nos caixas dos bancos equivalem a trabalho no remunerado que os clientes desempenham para o banqueiro. O valor foi fixado em primeira instncia com acrscimo de juros de mora e correo monetria.

De acordo com informaes do jornal O Globo, a condenao foi por meio do Tribunal Regional da 3 Regio (Mato Grosso do Sul e So Paulo) e o valor da indenizao pelo dano moral coletivo dever ser revertido para o Fundo de Defesa e Reparao de Interesses Difusos Lesados, vinculado Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econmico, Produo e Agricultura Familiar (Semagro).

A Caixa alegou que a espera nas filas das agncias bancrias um “mero dissabor” para os clientes. Contudo, a avaliao foi rebatida pelo procurador regional da Repblica, Osvaldo Capelari Junior, para quem a condenao tem efeito pedaggico, pois desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usurios dos servios bancrios. Segundo ele, a instituio bancria descumpriu a lei, deixou de contratar funcionrios em nmero adequado e valeu-se do tempo de seus clientes.

Ainda de acordo com informaes do site, “as filas nos caixas dos bancos equivalem a trabalho no remunerado que os clientes desempenham para o banqueiro. Cada minuto a mais que o cliente permanece nas filas equivale a um minuto a menos pago pelos banqueiros a funcionrios, que deveriam estar ali para prestar os servios pelos quais os clientes j pagaram ou estaro prestes a pagar”, pontuou o procurador.

O mesmo entendimento foi adotado pela 3 Turma do TRF3, ao esclarecer que os danos morais coletivos ocorreram, j que houve “inteno deliberada em violar o ordenamento jurdico com vistas a obter lucros predatrios em detrimento dos interesses transindividuais.” (Fonte: Correio do Estado)


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