• 28 de maio de 2019, 10:28
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Caixa condenada a indenizar clientes por cobrana de tarifa de cheque sem fundo 275e4z

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Banco precisa apurar correntistas lesados entre 2002 e 2007 (Tssia Kastner)

A Caixa foi condenada pela primeira turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Regio) a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrana de tarifa de cheques sem fundo.

Pela deciso, caber Caixa levantar todos os clientes lesados e as tarifas cobradas indevidamente entre setembro de 2002 e abril de 2007. Cabe recurso.

Nesse perodo, o banco cobrava R$ 15 por cheque no descontado por falta de dinheiro na conta. Se um correntista tivesse mais de um cheque a ser compensado no mesmo dia, mas fundos para apenas um deles, a Caixa cobrava a tarifa sobre todos os cheques apresentados na data.

Segundo a deciso, a prtica ilegal porque h uma regra estabelecida para a ordem de compensao de cheques.

Na deciso, o desembargador Wilson Zauhy afirma que o banco “adotou um modus operandi de cobrana de valores contrrio lei, por meio do qual obteve evidente vantagem econmica em detrimento de grande nmero de consumidores”.

A ao foi movida pelo Ministrio Pblico Federal e no cita o nmero de correntistas lesados.

Zauhy afirma ainda que muitos dos clientes afetados no perceberam os “pequenos e indevidos desfalques perpetrados em suas contas”. Ele diz que a Caixa “agiu de m-f ao praticar tais cobranas”.

No processo, a Caixa alegou dificuldades tcnicas para levantar quem foram os clientes lesados no perodo. O Tribunal considerou, porm, que a instituio tem a obrigao de fazer a investigao interna inclusive porque ela possui as informaes dos clientes.

Aceitar o recurso do banco seria, nas palavras do desembargador, “beneficiar a parte [o banco] por sua prpria torpeza”.

Os clientes recebero indenizao em dobro e com correo monetria (que muda de acordo com o ano em que o cliente foi lesado). Na deciso em primeira instncia, a Caixa havia sido condenada a corrigir os valores pela taxa de juro do cheque especial, condenao revertida pelo TRF-3.

At a concluso deste texto, a Caixa no havia se pronunciado. (Fonte:Folha.com)


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