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Caixa foi condenada por reiterada atitude ilcita de ignorar concursados e contratar terceirizados, diz TRT-15
A Caixa Econmica Federal foi condenada a pagar indenizao por dano social no valor de R$ 1 milho por terceirizar servios que deveriam ser feitos por funcionrios concursados. A deciso da 1 Cmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio, que determinou que o valor seja pago a entidade beneficente localizada na jurisdio do Frum Trabalhista de Ribeiro Preto, escolha do juiz da execuo, aps ouvir o Ministrio Pblico do Trabalho.
O caso analisado era de um homem aprovado em concurso da Caixa, mas no convocado. O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil a ele e a contrat-lo em at 30 dias.
Porm, para o relator do acrdo, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, a discusso maior e abrange prtica recorrente da Caixa de no convocar concursados e de contratar servio terceirizado.
O colegiado ressaltou que a prtica do banco de "terceirizao de servios tpicos de bancrio em preterio aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta constituio e uma agresso a direitos fundamentais de centenas de pessoas".
A indenizao de R$ 1 milho, a ttulo de danos sociais, segundo o colegiado, se fundamentou, como carter punitivo, na necessidade de "gerar desestmulo continuidade da prtica ilegal", bem como de "desestmulo reiterao do ilcito pela reclamada e por outros entes submetidos regra da contratao por concurso pblico".
O acrdo salientou ainda que o prprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que a nomeao de candidato por determinao judicial no implica preterio dos candidatos mais bem colocados, "que no presente caso seriam 62, eis que o reclamante foi aprovado em 95 lugar e que 33 candidatos j foram nomeados" (sem se considerar a convocao do candidato da lista dos portadores de deficincia).
O colegiado tambm julgou procedente o pedido do candidato quanto indenizao por danos morais, uma vez que "o ilcito cometido pela reclamada, preterindo o reclamante j aprovado em concurso pblico, frustrou a justa expectativa" do candidato no sentido de ser nomeado e ar a trabalhar, recebendo os salrios e demais benefcios trabalhistas devidos.
Para o colegiado, as circunstncias verificadas nos autos constituem "causas suficientes para a reparao", e assim fixou o valor da indenizao em R$ 50 mil. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TRT-15. Processo 0011475-11.2017.5.15.0067 (Fonte: Conjur)
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