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CAIXA - Reembolso de Vacina da gripe para empregados disponibilizados 661q3c

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De: CEPES07 - Liberao de Empregados <[email protected]>
Enviada em: segunda-feira, 31 de maio de 2021 14:14
Cc: CEPES07 - Liberao de Empregados <[email protected]>
Assunto: CAIXA - Reembolso de Vacina da gripe para empregados disponibilizados

E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL

Prezados (as) Senhores(as)

  1. A Campanha CAIXA de Vacinao Contra a Gripe ocorre anualmente, em mbito nacional, para proteo contra as cepas virais de gripe em circulao no pas, destinada a todos os empregados ativos, alm de dirigentes, conselheiros e membros do COAUD, e atende as diretrizes do Ministrio da Sade(MS) e da Organizao Mundial de Sade (OMS):
  2. A Campanha uma ao vinculada rea de Sade e Segurana do Trabalho da CAIXA, tendo entre seus objetivos proporcionar melhoria na qualidade de vidados empregadosno trabalho, e, neste ano em especial, a vacinao contra a gripe no s melhora a resposta do sistema imunolgico, como tambm auxilia no diagnstico da COVID-19, visto que alguns dos seus sintomas so semelhantes aos da gripe;
  3. Por determinao do Ministrio Pblico Federal, desde 2020 a campanha de vacinao dos empregados CAIXA ocorre por meio de licitao, desta forma, no h previso de reembolso ou cobertura vacinal para dependentes;
  4. A licitao encontra-se em andamento, contudo, diante do cenrio atual e como forma de ampliar as possibilidades de vacinao, ser permitido o reembolso para o empregado ativo, conforme sua escolha e convenincia.

  1. Frente a esse contexto, com o intuito de alcanar maior abrangncia na cobertura vacinal, a Campanha CAIXA de Vacinao 2021 ser realizada em duas modalidades:
  2. Vacinao por meio de Fornecedor Contratado,via licitao, com previso de incio a partir do dia 14de maio 2021, cujo cronograma ser divulgado em cada estado, pela GIPES/REPES vinculada, a partir do resultado do certame;
  3. Vacinao via Reembolso em todas as regies do Brasil,visando atender queles que tenham interesse em antecipar a vacinao e optem por procurar clnicas e laboratrios de sua convenincia, nas condies a seguir:
  4. O reembolso dever ser solicitado a partir do dia 03/05/2021 at 30/07/2021;
  5. A vacina deve ter sido ministrada a partir do dia 1/03/2021 at 30/06/2021;
  6. O valor do reembolso, a ser efetuado em conta salrio, limitado a R$ 95,00 ou ao valor pago, o que for de menor valor;
  7. Na nota fiscal dever constar o nome completodo empregado, a data ea discriminao da vacina aplicada;
  8. permitido o reembolso de 1 (uma) dose por empregado;
  9. Para solicitar o reembolso da vacina o empregado dever:
  10. No caso de empregados afastados, o empregado disponibilizado dever enviar por e-mail a nota fiscal da vacina a [email protected] .
  11. A contabilizao do reembolso creditado em conta salrio ser realizada na folha de pagamento. A falta de regularizao de eventual pendncia na documentao comprobatria (nota fiscal), em prazo superior a 30 dias, enseja no estorno do reembolso.

  1. Outros esclarecimentos e orientaes:
  2. Salientamos a importncia de observar o intervalo mnimo de 15 dias entre a aplicao das vacinas contra gripe e contra a COVID-19, quando for o caso;
  3. Dvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas para GIPES de vinculao;

2. Permanecemos disposio.

Atenciosamente,

Ana Paula Del guila de Lima

Assistente Junior

CN Gesto de Pessoas

Elen Cristina Viana Aires Cardozo

Coordenadora de Centralizadora

CN Gesto de Pessoas


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