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(Dirceu Arcoverde/CF)
O Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Stima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatria um gerente que, durante o transporte indevido de valores entre agncias, foi vtima de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava doente, em virtude do stress decorrente do assalto.
A deciso restabeleceu a condenao imposta pela 8 Vara do Trabalho de Braslia (DF) e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Regio (DF/TO), que reduzira as indenizaes para R$ 5 mil pelo dano moral pelo transporte de valores e R$ 1 mil pela dispensa discriminatria.
Na Turma, a relatora do recurso do gerente, ministra Delade Miranda Arantes, decidiu pela reforma do julgado regional aps considerar que o gerente, que chegava a transportar em mdia R$ 30 mil, trs vezes por semana, entre agncias do interior do Estado de Gois, ficou exposto a risco desnecessrio. " inquestionvel o direito a indenizao por danos morais", observou.
Para o ministra, o Bradesco deixou de cumprir o disposto na Lei 7.102/83, que trata da segurana em estabelecimentos bancrios. O artigo 3 da lei estabelece que o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pela prpria instituio financeira, com pessoal prprio, aprovado em curso de formao de vigilante autorizado pelo Ministrio da Justia e com sistema de segurana aprovado por este.
A relatora acrescentou, em seu voto, que ficou demonstrado o carter discriminatrio da dispensa, razo pela qual entendeu ser devida a reparao ao bancrio. Em relao aos valores, considerou que o montante fixado pelo TRT-DF/TO mostrou-se insuficiente para atender o carter compensatrio, diante da leso sofrida pelo empregado, devendo, desta forma, ser reestabelecida a sentena. Processo: RR-115-47.2010.5.10.0008 (Fonte: SCS/TST)
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