• 11 de novembro de 2014, 09:02
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BB condenado por incluso de nome de servidora pblica inadimplente no Serara 5f5x2d

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco do Brasil S/A contra condenao solidria a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma servidora do Municpio de Rosana (SP) que teve seu nome includo em servios de proteo ao crdito. A incluso se deu porque o municpio no reou ao banco os valores descontados em folha a ttulo de emprstimo consignado. (Lourdes Crtes/CF)

A servidora, ajudante de servios gerais na Cmara Municipal de Rosana, contratou o emprstimo consignado em agosto de 2008 com o Banco Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil. A partir de janeiro de 2009, seu salrio foi reduzido e a Cmara cessou o desconto das parcelas em folha de pagamento e o ree ao banco. Com isso, o BB enviou seu nome aos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa.

Na reclamao trabalhista, a ajudante alegou que, por negligncia do empregador e do banco, teve nome inscrito no rol dos "caloteiros" e "mau pagadores". Em defesa, o municpio atribuiu a ela a culpa pela incluso, alegando que, diante da reduo salarial, deveria ter tentado renegociar a dvida junto ao banco. O BB, por sua vez, afirmou que a inscrio decorreu de ato do municpio, que no reou as parcelas do emprstimo. Sustentou ainda que a incluso nos cadastros de inadimplentes est prevista em contrato.

Competncia
O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (Campinas/SP) concluiu pela responsabilidade solidria do banco, e afirmou que os problemas no pagamento das parcelas consignadas no podem ser reados ao consumidor. Nesse sentido, citou o Cdigo de Defesa do Consumidor, que estabelece, no artigo 14, a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestao dos servios. Havendo defeito no servio – a cessao do ree das parcelas –, o banco deveria buscar os meios de restabelecer o pagamento, at por que a funcionria continuava trabalhando e o salrio, mesmo reduzido, poderia ar os descontos.

TST
Ao analisar agravo do banco, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afastou as violaes indicadas por ele. Entendeu ainda que o acrdo do TRT demonstrou o dano sofrido pela trabalhadora. A relatora registrou, ainda, discusso idntica em processo da relatoria do ministro Joo Batista Brito Pereira, envolvendo a mesma situao e o Banco do Brasil e Municpio de Rosana, em que se manteve sua condenao solidria ao pagamento de indenizao por danos morais. A deciso foi unnime. Processo: AIRR-392-22.2011.5.15.0127 (Fonte: SCS/TST)



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