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A 18 Vara do Trabalho de Braslia (DF) decidiu que o Banco do Brasil deve reintegrar um funcionrio demitido menos de um ms aps ter ajuizado uma reclamao trabalhista. Para a magistrada que julgou a ao, Adriana Zveiter, o trabalhador no pode ser penalizado por recorrer ao Judicirio para resguardar seus direitos. A instituio foi condenada, ainda, a pagar R$ 60 mil de indenizao por danos morais ao trabalhador e a ressarci-lo dos valores gastos com previdncia complementar durante o perodo de afastamento do trabalho.
O autor da ao foi funcionrio do Banco do Brasil de fevereiro de 1988 a maro de 2013. Segundo ele, a dispensa foi uma retaliao ao fato de ter solicitado Justia do Trabalho o pagamento da 7 e da 8 horas como extras. Alm disso, o empregado alegou que a instituio havia demitido outros funcionrios pelo mesmo motivo. Afirmou tambm ter sofrido sintomas de estresse e depresso por conta da impossibilidade de arcar com as despesas familiares.
De acordo com a juza Adriana Zveiter, fato pblico e notrio que o Banco do Brasil tem demitido e descomissionado funcionrios que ajuzam reclamaes trabalhistas. A magistrada destacou, inclusive, que tramita na Dcima Regio da Justia do Trabalho uma ao civil pblica que trata da questo. Em sua deciso, a juza apresentou diversos depoimentos de funcionrios da instituio que confirmam a verso do autor da ao. “Evidente o terror psicolgico promovido pelo Banco”, constatou.
A magistrada acredita que a demisso de alguns funcionrios nessa situao foi a maneira encontrada pelo Banco para tentar conter a promoo de novas demandas ou a desistncia daquelas que estavam em curso. Mas, segundo ela, “no pode o empregador praticar os atos atentatrios e discriminatrios que vem praticando, na medida em que sua postura viola frontalmente a garantia constitucional de o Justia e, como corolrio, os princpios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana, no discriminao, moralidade, impessoalidade e publicidade”.
Outro ponto destacado na deciso foi o fato de o autor ser funcionrio do Banco h mais de 25 anos. Nesse caso, a juza do trabalho defendeu que a demisso deveria conter o mnimo de formalidade, com a indicao do motivo do desligamento do empregado. “Mesmo desconsiderando o dever moral que o empregador, nesse caso, deveria ter com seu empregado, a impossibilidade legal de demitir funcionrio sem qualquer motivao encontra amparo na legislao”, completou Adriana Zveiter.
Com a deciso, o funcionrio deve ser reintegrado na mesma funo, na mesma lotao e nas demais condies de antes da demisso. Alm disso, o Banco do Brasil obrigado a pagar remunerao, vantagens, benefcios que o trabalhador recebia poca, correspondente ao perodo de afastamento at seu retorno ou trabalho. Processo n 0000697-12.2013.5.10.0018 (Fonte: TRT-10)
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