Juizado Especial Cvel de Florianpolis determinou que banco indenize homem em R$ 10 mil por danos morais (Ana Luiza de Carvalho)
O juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cvel de Florianpolis, condenou nesta tera-feira, 30, o Banco do Brasil a pagar indenizao de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve a entrada barrada em uma agncia na capital catarinense, em 2018. Cabe recurso da deciso.
Segundo o processo, o cliente foi ao banco durante o intervalo de almoo e no conseguiu ar pela porta giratria com detector de metais, pois usava um calado com detalhes em metal.
Ele se ofereceu a deixar os sapatos do lado de fora da agncia e entrar descalo, pois estava com pressa, mas a equipe de segurana do banco no o autorizou.
Na sentena, o juiz Alexandre Morais da Rosa defendeu que ‘andar sem sapatos no ilegal’ e, por isso, o estabelecimento no poderia vetar a sugesto do cliente para resolver o ime. De acordo com o magistrado, o homem foi vtima de ‘preciosismo discriminatrio’.
“O autor estava no seu horrio de almoo, e queria depositar ou descontar um cheque no banco, e no podia se dar ao luxo de ir em casa se arrumar melhor”, finalizou o magistrado.
O processo foi movido contra o Banco do Brasil e contra a Orcali Servios de Segurana, empresa terceirizada responsvel pela vigilncia da agncia.
Apenas o banco foi condenado a pagar a indenizao. Para o Tribunal, a empresa terceirizada cumpria orientaes do BB, sem desrespeitar de forma pessoal a vtima, e no poderia ser responsabilizada pela ao.
COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL
“A porta giratria detectora de metais (PGDM) um dos equipamentos de segurana exigidos pela Polcia Federal e visa preservar a segurana do ambiente e das pessoas ao restringir o o de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As regras para triagem e o s agncias do Banco do Brasil so definidas, nica e exclusivamente, em funo da proteo que o Banco deve oferecer aos seus usurios e funcionrios. O Banco do Brasil ainda analisa o teor da sentena para decidir sobre eventuais providncias.” (Fonte: Estado)
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