• 03 de setembro de 2019, 09:41
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Bancos no podem deixar de atender presencialmente, determina BC 453f59

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Os bancos no podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponvel o atendimento em outros canais. A determinao do Banco Central (BC), que publicou hoje no Dirio Oficial da Unio a resoluo n 4.746.

Essa medida foi definida na reunio do Conselho Monetrio Nacional, no ltimo dia 29. De acordo com a resoluo, “vedado s instituies impedir o o, recusar, dificultar ou impor restrio ao atendimento presencial em suas dependncias, inclusive em guichs de caixa, a clientes ou usurios de produtos e de servios, mesmo quando disponvel o atendimento em outros canais”.

Essa determinao no se aplica aos servios de arrecadao ou de cobrana, quando no houver contrato ou convnio para a sua prestao celebrado entre a instituio financeira e o ente beneficirio; ou o contrato ou convnio celebrado no contemple o recebimento em guich de caixa das dependncias da instituio.

A regra tambm exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padro, das especificaes ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituies que no possuam dependncias ou s dependncias de instituies sem guichs de caixa.

Tambm est fora da determinao os postos de atendimento instalados em rgo ou de entidade da istrao Pblica ou de empresa privada com guichs de caixa, nos quais sejam prestados servios do exclusivo interesse do respectivo rgo ou entidade.

A resoluo determina ainda que “ vedada a imposio de restries quanto quantidade de documentos, de transaes ou de operaes por pessoa, bem como em relao a montante mximo ou mnimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto faculdade de o cliente ou o usurio optar por pagamentos em espcie”.

Segundo a resoluo, as cooperativas de crdito devem informar em suas dependncias, “em local visvel e em formato legvel, se realizam atendimento a no associados e quais os servios disponibilizados”.

Fonte: UOL

Diretoria Executiva da CONTEC


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