• 05 de setembro de 2019, 14:16
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Bancos continuam proibidos de abrir aos sbados 1y5b4w

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Foto: Marcos Oliveira/Agncia Senado

Senado retira do texto da MP 881 a revogao da Lei 4.178/62, que impede funcionamento de instituies bancrias aos sbados

O Congresso Nacional recuou em mais um ponto negativo da MP 881. O Senado revisou, na tera-feira 3, a redao final do texto e retirou a revogao da Lei 4.178/62, que probe a abertura dos bancos aos sbados. Com isto, a lei permanece em vigor e os bancos continuam proibidos de abrir aos sbados: s podem abrir agncias de segunda a sexta-feira.

Uma vitria da resistncia e mobilizao, juntamente com a bancada de oposio do Congresso Nacional, o movimento sindical fez presso e articulou com no Parlamento.

Ao justificar, Alcolunbre disse: "Em relao questo de ordem formulada pelo Senador Jaques Wagner, feitas essas observaes que por ocasio da apreciao da Medida Provisria n 881 foram entendidos como matria estranha ao texto do projeto e considerados como no escritos determinados artigos que faziam alteraes na CLT, mas faltou excluir alguns dispositivos da clusula revogatria totalmente conexos. Assiste razo ao Senador Jaques Wagner quando levanta a questo de ordem e, em respeito deciso do plenrio do Senado Federal defiro a questo de ordem de V. Exa. e determino o envio de novos autgrafos para a Casa Civil, para o Palcio do Planalto, para o Governo Federal".

Como o plenrio do Senado j havia aprovada a MP no dia 21 de agosto, com a nova mudana, o texto ser reenviado para o Executivo, para sano do presidente Bolsonaro.

Trabalho aos domingos e feriados
O Senado j havia recuado de outro ponto nocivo da MP, o que permitia o trabalho, de todas as categorias, aos domingos e feriados, sem a necessidade de regulao pelo Estado ou por acordos coletivos de trabalho, e sem a obrigao (como hoje previsto em lei) do pagamento de horas extras duplas por esses dias trabalhados, bastando que o empregador determinasse uma folga compensatria em qualquer outro dia da semana.

A lei 4.178/62 fosse revogada pela MP 881, os bancrios estariam resguardados de seu direito ao descanso aos sbados pelo artigo 224 da CLT e pela CCT. Os bancos poderiam at abrir aos sbados, mas os bancrios no seriam obrigados porque nossa jornada est resguardada na lei, que clara ao apontar a jornada bancria entre segunda a sexta.


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