A 2 Turma fixou o valor da condenao em R$ 30 mil.
O Banco Santander (Brasil) S.A. dever pagar R$ 30 mil de indenizao a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunio, que estava grvida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da condenao de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
“Contrato de burrice”
Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa fsica, a bancria trabalhava numa agncia do Santander em Varginha quando decidiu pedir demisso em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamao trabalhista com o pedido de indenizao.
De acordo com uma testemunha, numa reunio realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascenso profissional, e que ela “no tinha estrutura para gerar um filho”. Ainda segundo o relato, a bancria saiu da reunio chorando.
Vexame
O juzo da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurdica da gerente havia causado bancria “vexame, dor e constrangimento em razo da gravidez”. A reparao foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.
Desestmulo
A relatora do recurso de revista da bancria, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudncia do TST ite a alterao da valorao do dano moral para ajustar a deciso aos parmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso da bancria, ficou demonstrado que o abalo psicolgico relacionado ao seu estado gravdico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierrquica. Na avaliao da ministra, a condenao arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente mdica” para reparar o abalo e desestimular as aes ilcitas da empresa e de seus prepostos. A deciso foi unnime. (LT/CF) (Fonte: SCS/TST)
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