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O transporte de valores bancrios s deve ser efetuado por empresa especializada ou pela prpria instituio financeira, com pessoal prprio, aprovado em curso de formao de vigilante e com sistema autorizado pelo Ministrio da Justia. Designar essa funo a um funcionrio consiste em descumprir a legislao sobre segurana e deix-lo exposto a riscos desnecessrios, segundo a 7 Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Por unanimidade, o colegiado determinou que uma instituio bancria pague indenizao de R$ 60 mil por danos morais a um gerente que chegou a transportar a mdia de R$ 30 mil, trs vezes por semana, entre agncias do interior de Gois. Vtima de assalto e sequestro em uma das ocasies, ele tambm dever receber R$ 20 mil por dispensa discriminatria. Isso porque o autor do processo disse ter sido dispensado enquanto estava doente em virtude do estresse causado pela ao dos criminosos.
A deciso restabeleceu a condenao imposta pela 8 Vara do Trabalho de Braslia. O Tribunal Regional do Trabalho da 10 Regio havia reduzido as indenizaes para R$ 5 mil pelo dano moral pelo transporte de valores e R$ 1 mil pela dispensa discriminatria, mas o gerente recorreu.
No TST, a ministra Delade Miranda Arantes, relatora do caso, avaliou que o montante fixado pelo TRT-10 mostrou-se insuficiente para atender o carter compensatrio, diante da leso sofrida pelo empregado. Ela considerou “inquestionvel o direito indenizao por danos morais” mediante o desrespeito Lei 7.102/83, que trata da segurana em estabelecimentos bancrios. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TST. Processo: RR-115-47.2010.5.10.0008 (Fonte:Conjur)
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