• 31 de maro de 2015, 13:58
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Banco do Brasil no pode rebaixar gerente que nega ser transferido a outra agncia 5m226w

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Bancos no podem rebaixar de funo gerente que nega ser transferido a outras agncias. Com esse entendimento, a juza Idalia Rosa Silva, da 1 Vara do Trabalho de Araguana (TO) considerou abusivo e ilegal o descomissionamento do gerente-geral de uma agncia Banco do Brasil, e determinou a reintegrao dele funo comissionada, deferindo em favor do trabalhador indenizao por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Para Idalia, a deciso do BB no levou em conta 26 anos de bons servios prestados pelo funcionrio, o que se revelou irrazovel, deixando claro que houve retaliao porque o gerente no aceitou ser transferido para outras agncias do estado, de nvel inferior.

O autor da reclamao diz que foi contratado pelo banco em 1988, e que a partir de 1999 ou a exercer a funo de gerente. Depois de 15 anos nessa funo, ele afirma que foi abruptamente retirado de tal funo, sem justo motivo, o que para ele decorreria de perseguio por parte de seus superiores. Ele diz que sempre teve notas satisfatrias nas avaliaes de desempenho.

Em defesa, o BB diz que o afastamento da funo se deu tendo por base o mau desempenho do empregado pblico no primeiro semestre de 2014, conforme notas atribudas a ele pela ferramenta de gesto e avaliao de funcionrios da instituio. O banco sustenta, ainda, que o descomissionamento decorre do poder diretivo do empregador, no havendo estabilidade em funo de confiana.

Razoabilidade
Na sentena, a juza concordou com o argumento de que no h estabilidade em funo de confiana, conforme determina a Consolidao das Leis do Trabalho (artigos 468, pargrafo nico e 499, cabea). Mas, segundo ela, ainda que se considere a nomeao ou a destituio em funo de confiana como prerrogativa do empregador, decorrente do poder de direo, tal prerrogativa no seria absoluta, na medida em que deve ser exercida de forma regular e em consonncia com os princpios da boa-f objetiva e da razoabilidade, devendo o abuso no exerccio de tal prerrogativa ser firmemente rechaado por esta Justia Especializada.

Ao justificar o descomissionamento hiptese de mau desempenho profissional, o banco reclamado vinculou o ato ao resultado da avaliao, disse a juza. Ocorre que as provas dos autos mostram que a agncia em que trabalhava o gerente ou por graves problemas estruturais e com os funcionrios.

De acordo com Idalia, aps uma dcada e meia de bons servios na funo de gerente-geral, o empregado foi lotado em uma agncia com gravssimos problemas estruturais e de funcionrios, “cuja insatisfao e frustrao com os problemas envolvendo a agncia inexorvel, restando evidente que tais peculiaridades pelas quais ou e a a agncia em foco no foram consideradas pelos superiores hierrquicos do reclamante, que simplesmente as ignoraram, assim como os 26 anos anteriores de bons servios (15 anos na funo de gerente-geral de agncia), o que evidentemente no se revela nada razovel”.

A juza revelou que consta dos autos que na avaliao de desempenho do segundo semestre de 2013 o superior hierrquico do gerente reconheceu e fez constar os problemas pelos quais ava a agncia, tendo expressamente consignado que o gerente demonstrou “comportamento compatvel com o que se espera de um gestor agncia nvel 1”.

Transferncia
Antes do descomissionamento, a diretoria ofereceu ao empregado transferncia, na mesma funo de gerente geral, para outras agncias do Estado, de menor nvel. “Se o banco reclamado realmente havia detectado mau desempenho profissional do reclamante no posto de gerente-geral, por qual razo ofereceria ao reclamante o posto de gerente-geral em agncias situadas em outras cidades?”, questionou a juza, para quem no se mostra razovel que um empregador verifique o mau desempenho de um funcionrio em uma funo e oferea a este funcionrio o mesmo posto ou funo em outra localidade.

Idalia considerou que ficou evidente que o ato da diretoria revelou um carter de retaliao por no ter o gerente aceitado a proposta de transferncia para outras agncias. Com esses fundamentos, declarou a nulidade do ato que retirou a comisso do empregado, determinando a reintegrao do gerente funo comissionada de gerente-geral de agncia nvel 1, com o pagamento da gratificao correspondente desde o descomissionamento at a efetiva e definitiva incorporao da parcela ao contracheque.

Por considerar que o Banco do Brasil exps o empregado a situao dolorosa, vexatria e humilhante, para si e perante os seus colegas no banco e a toda a sociedade, a juza deferiu ao gerente indenizao por danos morais no valor de R$ 100 mil. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TRT-1. Processo 0000773-48.2014.5.10.0811 (Fonte: Conjur)


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