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O vivo de uma gerente que morreu a servio do Banco do Brasil em um acidente rodovirio no Noroeste do Paran, em 2010, dever receber R$ 100 mil de indenizao por danos morais e penso mensal equivalente a dois teros do salrio da trabalhadora.
A deciso, da Primeira Turma do TRT-PR, modificou a sentena de primeiro grau, que havia negado os pedidos. A gerente de relacionamento trabalhava em uma agncia de Maring, mas costumava visitar clientes em cidades vizinhas, dirigindo veculos alugados pelo banco.
Em setembro de 2010, o carro da bancria bateu de frente com um caminho, depois de invadir a pista contrria, na PR-323. A trabalhadora atenderia um cliente no municpio de Cruzeiro do Oeste, a aproximadamente 140 km de Maring.
No primeiro grau, o banco foi isentado de culpa pelo acidente assim como de qualquer obrigao de indenizar. Ao analisarem o recurso, no entanto, os desembargadores da Primeira Turma entenderam que nos casos de prtica de atividade de risco possvel itir a aplicao da teoria da responsabilidade objetiva (norma contida no pargrafo nico do art. 927 do Cdigo Civil), ficando dispensada a prova de culpa da empresa.
Os magistrados observaram que a gerente era "constantemente instada a conduzir veculo locado pelo banco para visitar clientes", e destacaram ainda o alto risco de acidente "diante da m qualidade das vias e pssimas condies de conservao".
No texto do acrdo, o desembargador relator, Edmilson Antonio de Lima, ressaltou que na aplicao da teoria da responsabilidade objetiva dever do empregador indenizar quando provados o dano e o nexo de causalidade.
Foi fixada indenizao por danos morais no valor de R$ 100 mil e o pagamento de penso mensal ao marido da bancria durante perodo compreendido entre o acidente e a data em que a trabalhadora completaria 75 anos de idade. Da deciso, cabe recurso. (Fonte: Bonde com TRT9)
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