• 03 de junho de 2014, 16:09
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Banco Bradesco condenado por negar abertura de conta 246h4w

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O trabalhador que fica impedido de assumir uma vaga de emprego apenas porque um banco negou-se a abrir uma conta-salrio sofre danos morais, por ficar sem a renda necessria para cuidar de sua famlia. Esse foi o entendimento da 11 Cmara Cvel do Tribunal de Justia de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a pagar R$ 25,6 mil de indenizao por danos morais e materiais a um homem que relatou ter ficado sem emprego por causa da recusa.

Casado e pai de dois filhos, ele relatou que estava desempregado quando foi selecionado para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. Um dos requisitos formais para a contratao era a abertura de conta no Bradesco. Mas o gerente de uma agncia bancria recusou-se a abrir a conta quando verificou que o trabalhador tinha dvida com um carto de crdito.

Ainda segundo o autor da ao, o gerente disse que ele s conseguiria cumprir seu objetivo se reativesse uma conta corrente inativa em outra agncia e assinasse autorizao para que fossem descontados valores do salrio at o pagamento do carto. Como o autor no concordou, ficou sem conseguir abrir conta-salrio e sem o emprego na distribuidora.

Ele procurou ento a Justia para cobrar o valor que deixou de receber mensalmente desde 2012, incluindo vales-compra e refeio, mais danos morais. O pedido foi negado em primeira instncia, porque a sentena diz no haver provas dos danos alegados. Ainda assim, a juza Andresa Martinoli Alves considerou a recusa do banco indevida, por avaliar que o contrato na conta salrio firmado entre a empregadora e o banco, independentemente do correntista.

J o Bradesco afirma que no houve abuso no episdio, mas exerccio regular de direito, porque as instituies financeiras no tm obrigao de aceitar como correntistas “pessoas que no lhes convierem”. Mas o relator do caso no TJ-MG, desembargador Alexandre Santiago, avaliou no s que houve erro da instituio como que existem provas de dano, j que o trabalhador continuou desempregado por um ano. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 0119972-41.2012.8.13.0701 (Fonte: Conjur)


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