O Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco BMG a indenizar uma analfabeta em R$ 10 mil, por danos morais, aps a mulher ter o nome indevidamente negativado por descumprir um contrato.
Segundo a ao, o banco descontou valores do benefcio previdencirio para cobrir um contrato que ela havia firmado, embora desconhecesse o teor do documento. O juiz Nalbernard de Oliveira Bichara entendeu que o contrato no tinha validade, pois a correntista analfabeta e deveria ser representada por outra pessoa com outorga de poderes lavrado por instrumento pblico.
O banco recorreu da deciso sob o argumento de que a prpria vtima teria que fazer prova de que no havia dbito a ser quitado, mas o relator, desembargador Ramom Tcio, considerou que essa exigncia seria uma prova negativa.
O magistrado acrescentou que, se a correntista no reconhece o dbito a ela atribudo, cabe instituio financeira, sob pena de responsabilidade indenizatria, provar a regularidade da negativao do nome da parte autora nos cadastros de proteo ao crdito. “A vontade manifestada por analfabeto por meio de sua impresso digital em contrato particular insuficiente para a validade do negcio jurdico”, concluiu Tcio.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do BMG e aguarda uma posio do banco sobre a condenao.
Fonte: Hoje em dia
Diretoria Executiva da CONTEC