• 26 de fevereiro de 2014, 09:33
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Bancrios tm direito folga assiduidade at agosto 384q6u

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Benefcio foi mais uma conquista da Campanha Salarial
Com ousadia, unidade e mobilizao, os bancrios conquistaram na Campanha 2013 o direito folga assiduidade, prevista na clusula 24 da Conveno Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013/2014. Trata-se de um dia de ausncia remunerada ao empregado que no tenha falta injustificada ao trabalho no perodo de 01/09/2012 a 31/08/2013.

A folga devida a todos os bancrios com um ano de vnculo empregatcio com o banco e em efetivo exerccio no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT. O direito precisa ser exercido at o dia 31 de agosto de 2014 e a data ser definida pelo funcionrio em conjunto com o gestor. Entretanto, h bancos que ainda no orientaram os gestores sobre a utilizao da folga assiduidade e, por isso, muitos bancrios encontram obstculos para usufruir o novo direito. Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancrio ao sindicato, a fim de buscar uma soluo.

Confira a ntegra da redao da nova conquista:

CLUSULA 24 - FOLGA ASSIDUIDADE

Os bancos concedero 1 (um) dia de ausncia remunerada, a ttulo de "folga assiduidade", ao empregado em efetivo exerccio na data da da Conveno Coletiva de Trabalho e que no tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no perodo de 01/09/2012 a 31/08/2013.

Pargrafo Primeiro
Para gozo do benefcio, o empregado dever ter, no mnimo, 12 (doze) meses de vnculo empregatcio com o banco.

Pargrafo Segundo
O dia de fruio ocorrer impreterivelmente no perodo de 01/09/2013 a 31/08/2014 e ser definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

Pargrafo Terceiro
A "folga assiduidade" de que trata esta Clusula no poder, em hiptese alguma, ser convertida em pecnia, no poder adquirir carter cumulativo e no poder ser utilizada para compensar faltas ao servio.

Pargrafo Quarto
O banco que j concede qualquer outro benefcio que resulte em folga ao empregado, tais como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversrio", e outros, fica desobrigado do cumprimento desta clusula, sempre observando a fruio dessa folga em dia til e dentro do perodo estipulado no pargrafo primeiro.

*Contraf/CUT


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