• 26 de agosto de 2014, 16:27
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Bancrios tm at 31 de agosto para usufruir do abono-assiduidade 391h6l

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Quem ainda no usufruiu a folga assiduidade tem poucos dias para aproveitar essa conquista da Campanha Nacional dos Bancrios 2013. O direito a um dia de folga est garantido na clusula 24 da Conveno Coletiva de Trabalho (CCT) com prazo de utilizao at 31 de agosto (domingo). A data ser definida pelo funcionrio em conjunto com o gestor.

A folga devida a todos os bancrios com um ano de vnculo empregatcio com o banco e em efetivo exerccio no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT.

O dia de folga para o bancrio ou a bancria resolver problemas, esticar o fim de semana ou tratar de assuntos pessoais.
Essa nova conquista, no entanto, no poder ser convertida em pecnia, no adquire carter cumulativo e no poder ser utilizada para compensar faltas ao servio.

O banco que j concede folgas ao empregado, como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversrio", fica desobrigado do cumprimento desta clusula, sempre observando a fruio dessa folga em dia til.

Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancrio ao sindicato, a fim de buscar uma soluo.

Confira a ntegra da redao da conquista do ano ado:

CLUSULA 24 - FOLGA ASSIDUIDADE
Os bancos concedero 1 (um) dia de ausncia remunerada, a ttulo de "folga assiduidade", ao empregado em efetivo exerccio na data da da Conveno Coletiva de Trabalho e que no tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no perodo de 01/09/2012 a 31/08/2013.

Pargrafo Primeiro
Para gozo do benefcio, o empregado dever ter, no mnimo, 12 (doze) meses de vnculo empregatcio com o banco.

Pargrafo Segundo
O dia de fruio ocorrer impreterivelmente no perodo de 01/09/2013 a 31/08/2014 e ser definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

Pargrafo Terceiro
A "folga assiduidade" de que trata esta Clusula no poder, em hiptese alguma, ser convertida em pecnia, no poder adquirir carter cumulativo e no poder ser utilizada para compensar faltas ao servio.

Pargrafo Quarto
O banco que j concede qualquer outro benefcio que resulte em folga ao empregado, tais como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversrio", e outros, fica desobrigado do cumprimento desta clusula, sempre observando a fruio dessa folga em dia til e dentro do perodo estipulado no pargrafo primeiro.


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