• 25 de novembro de 2014, 09:21
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Bancrio s pode ser demitido por dvidas se elas afetarem imagem da entidade 3g423r

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Bancrios s podem ser demitidos por justa causa devido a acmulo de dvidas caso elas afetem a imagem da instituio financeira. O uso automtico da norma, anteriormente prevista no artigo 508 da Consolidao das Leis do Trabalho, que j foi revogado, ofende os princpios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

Assim decidiu a 2 Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acrdo do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio que reverteu demisso por justa causa de empregado do Ita Unibanco por acmulo de dvidas.

O artigo 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347/2010. Como o autor do processo prestou servio ao banco de setembro de 2002 a novembro de 2007, o dispositivo permanece aplicvel para o seu caso. No entanto, o TRT-2 descaracterizou a justa causa com o entendimento de que s caberia a aplicao da norma quando a conduta do empregado maculasse a reputao do banco, o que no teria ocorrido no caso.

Ao no conhecer do recurso do Ita contra a deciso regional, o ministro Jos Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, destacou que a revogao do artigo 508 confirmou o entendimento, dominante na jurisprudncia da poca, de que sua aplicao seria restrita aos casos excepcionais, "em que a falta contumaz fosse suficientemente grave a ponto de abalar a confiana mtua que deve existir entre empregado e empregador".

Ele afirmou ainda que o princpio da dignidade da pessoa humana, citado no artigo 1 da Constituio Federal, vem sendo afirmado como guia para a interpretao de todas as normas jurdicas. Isso, de acordo com o ministro, "no deixa dvidas sobre a proposta constitucional de considerar o indivduo, em todas as suas dimenses, como ncleo central, essencial e intangvel, a receber plena e substancial proteo no mbito do Estado Democrtico de Direito".

Para o relator, aplicar de forma automtica e absoluta o teor literal do artigo 508 da CLT, sem se avaliarem as consequncias negativas das dvidas feitas pelo empregado imagem ou sade financeira do banco, representaria ofensa ao princpio constitucional. A deciso do TST foi unnime. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TST. Processo: RR-36600-28.2008.5.02.0044 (Fonte: Conjur, com TST)


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