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(Lourdes Crtes/CF)
O HSBC Bank Brasil S/A foi condenado a pagar indenizao de R$ 720 mil a um bancrio por demiti-lo sem justa causa por suposto ato de improbidade, com instaurao de inqurito policial e publicidade do fato. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no conheceu do recurso do banco, por entender configurado o dano moral.
Na reclamao trabalhista, o bancrio informou que, em 20 anos de servio, ocupou diversos cargos, de escriturrio a gerente comercial da agncia de So Mateus (ES). Em maio de 2008 foi dispensado, um ms depois de ser afastado da funo que exercia. Mesmo sem dizer os motivos, o gestor pediu que procurasse um bom advogado, porque havia acusaes graves contra ele e mais dois colegas. Ao pedir indenizao no valor de 300 vezes seu ltimo salrio, disse que as condutas descritas no inqurito causaram-lhe constrangimento, pois a notcia de que teria cometido crime contra o sistema financeiro repercutiu na cidade e afetou sua famlia.
Em contestao, o HSBC negou a prtica de qualquer conduta que tenha causa danos morais ao bancrio, afirmando que a demisso direito potestativo.
O juiz da Vara do Trabalho de So Mateus constatou que o inqurito policial foi instaurado sem prvio procedimento istrativo que assegurasse a defesa do bancrio, e que os fatos alegados por ele foram confirmados pelo supervisor, inclusive quanto carta de suspenso, de que seriam averiguadas irregularidades, sem especific-las. Testemunha confirmou que o diretor, quando perguntado pelos motivos das acusaes, disse que eles haviam formado uma quadrilha, e presenciou sua sada da agncia levando apenas celular e objetos pessoais.
Inqurito arquivado
A sentena considerou tambm que o inqurito foi arquivado pela Justia Federal por ausncia de provas, e concluiu demonstrado o nexo entre a conduta ilcita do HSBC e o dano moral, deferindo indenizao em R$ 720 mil. A condenao foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17 Regio (ES), que observou que as acusaes imputadas ao bancrio no foram comprovadas.
O HSBC tentou reformar a deciso levando a discusso para o TST. Mas o relator, ministro Joo Oreste Dalazen, a manteve, por entender que o bancrio foi profundamente atingido naquilo que mais valioso para uma pessoa, a "integridade moral". Embora a abertura do inqurito no constitua por si s ato ilcito, para o relator a divulgao dos motivos da dispensa junto aos demais empregados e na imprensa local mancharam a reputao e a dignidade do trabalhador. A deciso foi unnime. (Fonte: SCS/TST)
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