• 10 de julho de 2014, 09:23
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Bancrio do Bradesco que constatou doena ocupacional aps dispensa obtm estabilidade 4j2m1r

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(Augusto Fontenele/CF)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doena ocupacional constatada aps a demisso. Para a ministra Ktia Magalhes Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doena profissional, desnecessrio o afastamento do trabalhador pela Previdncia Social e a percepo de auxlio-doena acidentrio para o direito estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5 Regio (BA) em deciso anterior.

A ministra citou o item II da Smula 378 do TS, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefcios da Previdncia Social) tem como pressuposto a percepo do auxlio-doena acidentrio, mas ressalva que o direito tambm reconhecido no caso de ser constatada, aps a dispensa, doena profissional que tenha relao de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego.

O trabalhador prestou servio por 25 anos ao Bradesco. Ele foi demitido em dezembro de 2010 e s entrou em gozo de benefcio da Previdncia aps a demisso, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxlio doena de agosto a dezembro de 2012. O TRT, que manteve a deciso de primeira instncia contrria estabilidade, acolheu, no entanto, recurso do trabalhador e condenou o banco a pagar indenizao por danos morais no valor de R$ 50 mil, por reconhecer que o ex-empregado adquiriu a doena ocupacional (sndrome do tnel do carpo) durante o contrato de trabalho.

TST
Ao acolher recurso do bancrio na Sexta Turma, a ministra Ktia Magalhaes citou, alm da Smula 378, o artigo 118 da Lei 8.213/91. A norma estabelece que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mnimo de doze meses, a manuteno do seu contrato de trabalho na empresa, aps a cessao do auxlio doena acidentrio, independentemente de percepo de auxlio-acidente".

Para ela, a lei tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado aps a cessao do auxlio-doena acidentrio, e "impede, com isso, a sua dispensa arbitrria ou sem justa causa nesse perodo".

Por unanimidade, a Sexta Turma condenou o Bradesco ao pagamento de indenizao no valor corresponde aos salrios no recebidos entre a data da despedida o final do perodo de estabilidade de 12 meses. Processo: ARR-438-71.2011.5.05.0003 (Fonte: SCS/TST)


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