• 23 de abril de 2014, 13:21
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Cont

Bancria demitida tem reintegrao convertida em indenizao 5m6hc

86x4e

Bancria demitida tem reintegrao convertida em indenizao
Trabalhadora foi dispensada antes da aposentadoria
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegrao de uma bancria em indenizao. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente. Mas, com a deciso, receber os salrios e vantagens que lhe seriam devidos desde a dispensa at que complete o tempo para aposentadoria integral.

Demisso x estabilidade pr-aposentadoria

A bancria, poca com 49 anos, j possua mais de 29 anos de servios prestados ao Ita S.A quando foi notificada da demisso sem justa causa. Inconformada com o desligamento, ingressou com ao trabalhista alegando que a dispensa foi invlida, uma vez que ela se enquadrava em norma interna que concedia estabilidade provisria aos trabalhadores que estivessem a 24 meses da aposentadoria. Alegou que estava "s vsperas" de garantir o benefcio junto Previdncia Social de forma integral e que tinha garantia de emprego por fora da norma coletiva. Assim, pediu a nulidade da dispensa e a reintegrao ao emprego.

O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela primeira e segunda instncias trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio (RJ), que manteve a sentena, a trabalhadora j tinha atingido os requisitos para se aposentar proporcionalmente, sendo vlido o ato do banco em demiti-la.

A clusula, segundo provas anexadas ao processo, previa estabilidade para aqueles que ainda no tivessem atingido os requisitos para a aposentadoria. "A clusula restringe a dispensa do empregado que, s vsperas de completar o tempo de servio para a aposentadoria proporcional ou integral, venha a ser dispensado. No caso, a autora j estava apta aposentadoria proporcional, no havendo qualquer bice dispensa", destacou o acordo regional que negou conhecimento ao recurso da trabalhadora.

Recurso de Revista

A trabalhadora recorreu da deciso ao TST. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a bancria, quando despedida, estava em "pleno perodo estabilitrio pr-aposentadoria previsto na norma coletiva, uma vez que tinha trabalhado por 29 anos para o banco e faltavam apenas 10 meses e 19 dias para ter direito aposentadoria integral".

Ao citar precedentes, conheceu do recurso da trabalhadora. Porm, ao invs de declarar nula a demisso e reintegr-la ao emprego, condenou o Ita a pagar os salrios e demais vantagens contratuais do perodo estabilitrio (desde a dispensa at que complete o tempo para aposentadoria integral), nos termos da Smula 396, item I, do TST.

A trabalhadora, no entanto, no se convenceu e interps agravo contra a deciso proferida. Para ela, no seria possvel converter a reintegrao em indenizao, sob pena de esvaziar de contedo a norma coletiva, em detrimento do artigo 7, inciso XXVI, da Constituio Federal. A Turma, porm, negou provimento ao agravo nos termos do voto do relator, por entender que a deciso estava de acordo com o item I da Smula 396 do TST.

*TST


NOTCIAS RELACIONADAS 4r423z

Edital ITAU

Edital ITAU

16 de maio de 2025, 18:30
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio

Todos os direitos reservados

Avenida Maurcio Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
[email protected]

Municpios da Base: Erechim, Aratiba, urea, Baro do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barraco, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenrio, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estao, Floriano Peixoto, Gaurama, Getlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmos, So Jos do Ouro, So Joo da Urtiga, So Valentim, Severiano de Almeida, Trs Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby