2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
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ACORDO COLETIVO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTRIO – PDV | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., a seguir denominado BANRISUL,
instituio...
e de outro lado a FEDERAO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIES FINANCEIRAS NO RIO GRANDE DO SUL, a seguir denominada FETRAFI – RS, entidade... (ABRANGNCIA??)
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO estabelecendo regras para o PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTRIO a ser implementado pelo Banrisul de 2020.
PREMBULO
Tendo em vista a opinio do Banrisul, de ser necessrio adequar o seu Quadro de Empregadosem funo de alteraes de atividades, em virtude das constantes modificaes ocorridas advindas da digitalizao dos processos e da mudana de comportamento dos clientes que cada vez menos precisam ir s agncias, bem como para atender uma considervel quantidade de consultas sobre a abertura de um PDV, que oferea condies especiais para desligamento.
Tendo em vista a opinio das entidades sindicais que representam os trabalhadores (as), sobre a necessidade de trazer maiores benefcios a quem se desliga do Banco, e que este desligamento seja realizado de forma organizada e para os destinatrios certos do ponto de vista dos interesses da classe trabalhadora.
Tendo em vista que a proposta construda pelas partes foi aprovada pelas concernentes assembleias gerais, as partes RESOLVEM estabelecer as regras de um Programa de Desligamento Voluntrio – PDV para os (as) banrisulenses, que ter como base os seguintes princpios:
CLUSULA 1 -O presente Programa de Desligamento Voluntrio – PDV tem como objetivo o desligamento mximo de 1.500 empregados (as), sendo elegveis para aderi-lo pessoas que j se encontram aposentados pela Previdncia Social ou que j tenham tempo de contribuio e que preencham as demais condies para se aposentar.
CLUSULA 2 -Caso venha a ocorrer inscries em nmero superior s 1.500 vagas abertas no Programa, os seguintes critrios de preferncia de escolha sero seguidos, sucessivamente: a. Caixas, Analistas e Escriturrios tero prioridade. b. Para os demais, o maior tempo de banco ser o critrio de preferncia. CLUSULA 3 -Caso venha ocorrer inscries em nmero inferior s 1.500 vagas abertas neste programa, o seguinte critrio ser seguido: podero aderir ao PDV empregados (as) que se encontram h menos de 24 meses para conseguir tempo de contribuio e as demais condies para se aposentar.
CLUSULA 4 -O perodo de inscrio para adeso ao PDV ser de 1 a 15 de outubro de 2020. Encerrado o perodo de inscrio a adeso ao programa ar a ser irrevogvel.
CLUSULA 5 -O perodo regular de desligamento dos aderentes ser do dia 16 de outubro de 2020 at 15 de dezembro de 2020. nico - Em razo da importncia estratgica da rea de Diretoria de T.I, e tambm pelo srio risco operacional do banco, caso ocorra desligamento sem as devidas e corretas sucesses, fica estabelecido que para os 175 empregados desta Diretoria, que so elegveis ao PDV, os desligamentos ocorrero da seguinte forma:
a. 59 empregados podero ser desligados em 2020. b. 47 empregados precisaro aguardar at 12 meses, a contar da do Acordo, para a preparao dos substitutos. c. 69 empregados precisaro de at 24 meses para a preparao dos substitutos.
CLUSULA 6– Os incentivos do Banrisul para a que os empregados (as) sejam estimulados a aderir ao PDV, sero os seguintes:
a) Uma quantia proporcional ao tempo de trabalho no Banrisul, tendo como base a remunerao mensal de cada um, do seguinte modo:
► Para empregados (as) no-comissionados 80% da sua remunerao mensal. Em relao a quem exerce a funo de Caixa, ser nela includa a gratificao e o abono de caixa;
► Para empregados (as) comissionados (Analista - Assessor Juridico - Assessor Tcnico - Assistente - Conferente - Enfermeiro Do Trabalho - Gerente De Expediente - Gerente De Negcios – Gerente de Negcios Corporativo - Gerente Adjunto - Gerente Comercial - Gerente De Agronegcios - Gerente De Cmbio - Gerente De Contas - Gerente De Mercado - Gerente De Negcios - Gerente Equipe Cobrana - Supervisor – Tcnico Enfermagem Trabalho - Tcnico Em Informtica – Tcnico Servios Manuteno) 60% da sua remunerao mensal;
► Para empregados (as) que exercem Funes gerenciais ou executivas (Assessor Consultivo de Diretoria, Auditor, Chefe de Auditoria, Gerente Executivo, Gerente Geral, Ouvidor, Secretrio Geral, Secretrio Adjunto, Superintendente Executivo, Superintendente Regional) 35% da sua remunerao mensal.
b) A remunerao composta pelas seguintes parcelas, efetivamente percebidas pelo empregado:
c) Uma Ajuda para Despesas Mdicas no valor de R$ 2.500,00.
d) Recebimento da cesta alimentao pelo perodo de 12 meses.
nico - O valor do incentivo previsto na alnea "a” limitado a 35 remuneraes mensais do empregado (a).
CLUSULA 7 -Os empregados tambm recebero as verbas da Resciso Contratual contendo 13 salrio proporcional, frias vencidas e proporcionais, FAN e ABA Indenizado.
CLUSULA 8 –A adeso ao PDV e o recebimento integral das parcelas previstas neste Acordo, acarretaro a Quitao Total do Contrato de Trabalho mantido com o Banrisul, na forma do art. 477-B da CLT. |
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