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(Por Fernanda Trisotto)
Acidente com nibus do transporte coletivo de Curitiba: ocorrncias na ida ou na volta no caracterizam mais acidente de trabalho.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo/arquivo
Imagine a situao: voc est indo para o seu trabalho e o veculo em que est sofre uma coliso ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que voc poderia seguir os protocolos padro para afastamento e recebimento de auxlio-doena. Mas isso mudou h dois meses, quando entrou em vigncia a Medida Provisria (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.
Acidentes de percurso no so mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a MP, alm de alterar diversos pontos da CLT, tambm mudou alguns itens da lei 8.213/1991, que dispe sobre planos de benefcios da Previdncia. O governo de Jair Bolsonaro revogou a alnea “d” do inciso IV do caput do artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos “no percurso da residncia para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoo, inclusive veculo de propriedade do segurado”.
Como a MP tem fora de lei, a alterao j est em vigor. Ainda assim, esse texto ser submetido anlise do Congresso Nacional, que pode fazer modificaes na MP. A validade da medida de 120 dias. Se no for votada at l, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.
A subsecretaria da Percia Mdica Federal, subordinada secretaria especial de Previdncia e Trabalho do Ministrio da Economia, j alertou os peritos sobre essas mudanas. O ofcio-circular 1.649/2019, assinado por Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo, explica as alteraes na Lei 8.213/1991 e traz a ressalva: “O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, no deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho”.
Essas alteraes trazem mudanas prticas para empregados e empregadores.
No caso das empresas, no preciso mais emitir a Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT). Pelas regras atuais, acidentes de trabalho devem ser comunicados at o primeiro dia til aps a ocorrncia. O empregador que no faz isso paga multa pela falta de comunicao do acidente, que pode variar de R$ 1,7 mil at R$ 5,8 mil.
J para os empregados, esse desenquadramento traz mais mudanas. Caso esse acidente exija que a pessoa se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o empregado pode solicitar o auxlio-doena comum, mas perde o direito ao auxlio-doena acidentrio. Alm disso, no h mais estabilidade de 12 meses no emprego. A mudana no altera o direito de a pessoa requerer o auxlio-acidente, em caso de sequelas.
Vale destacar ainda que, desde 2018, a Previdncia no considera esses acidentes de percurso para o clculo do Fator Acidentrio de Preveno (FAP), que o gatilho que pode aumentar ou diminuir a alquota da contribuio aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), como chamada o antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
A discusso sobre o deslocamento at o trabalho ganhou fora na poca da reforma trabalhista realizada pelo governo de Michel Temer (MDB). Na ocasio, o texto aprovado alterou um dispositivo da CLT e deixou de contar o deslocamento at o trabalho como tempo disposio do empregador.
O entendimento sobre chamadas "horas in itinere" foi mudado pela alterao do pargrafo 2 do artigo 58 da CLT. “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residncia at a efetiva ocupao do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, no ser computado na jornada de trabalho, por no ser tempo disposio do empregador”, explicita o texto que est em vigor.
Ainda assim, o cumprimento dessa norma causa divergncia. Isso ocorre porque duas smulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – as de nmero 90 e 429 – versam sobre horas em deslocamento e o tempo disposio do empregador. Para muitos operadores do Direito, essas smulas se sobrepem alterao na CLT, e consideram que a reforma trabalhista no suprimiu essa questo." (Fonte: Gazeta do Povo)
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