• 24 de setembro de 2019, 09:15
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60% dos empregados utilizam o celular para fins profissionais fora da jornada de trabalho; o que diz lei 525k1s

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Quando uma tarefa realizada atravs do smartphone no perodo de descanso, ser o caso de hora extra

As previses legais tambm vale para o uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, seja atravs de mensagens privadas ou mesmo por grupos. Foto: Shutterstock (Por Germano Ribeiro e Klvia Muniz)

O Brasil um dos pases mais conectados do mundo. Pesquisa da Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio e Desenvolvimento, de 2017, j trazia o Brasil com mais da metade da populao, cerca de 120 milhes de pessoas, conectadas internet. As principais atividades se relacionam comunicao, correspondendo a 85% das aes, como envio de mensagens pelo WhastApp e uso de redes sociais como Facebook e Instagram.

Outro levantamento, o Global Mobile Consumer Survey 2018, feito pela Deloitte, empresa de servios e telecomunicaes americana, trouxe que o consumo de smartphones no Brasil tambm crescente e que ele o meio mais popular de o internet, correspondendo a 95% dos usurios. O estudo mostra, ainda, que 92% dos entrevistados usam o dispositivo, contra 70% que am notebook, por exemplo.

Entre os usurios de telefonia mvel, 42% item fazer esforo para limitar o uso, mas um tero no consegue. Outros 43% sentem necessidade de conferir constantemente as telas do celular. J 30% itiram que no conseguem dormir no horrio que gostariam ou se distraem com o smartphone ao concluir uma tarefa.

Alm disso, mais de 60% dos entrevistados brasileiros utilizam o smartphone para fins profissionais fora do horrio de trabalho. E 76% fazem o inverso, usam o celular para fins pessoais durante o expediente.

Legislao trabalhista
Quais, ento, as consequncias legais quando o trabalhador usa o celular fora do horrio de expediente? A aplicao das previses da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) pela Justia clara.

A primeira implicao o direito ao adicional de “sobreaviso”, ou seja quando o empregado, mesmo que esteja em casa, pode ser acionado a qualquer momento. “Se o uso do celular limita o empregado das suas horas de lazer ou qualquer outro compromisso particular colocando-o em sobreaviso, o mesmo ter direito ao pagamento de 1/3 da hora normal sobre essas horas”, esclarece a presidente da comisso de Direito do Trabalho da OAB, Adhara Camilo.

Quando uma tarefa realizada atravs do smartphone no perodo de descanso, ser o caso de hora extra. “No caso dessas horas serem efetivamente trabalhadas, o empregado far jus ao valor da hora normal mais 50%”, diz a advogada.

“Vale ressaltar que, a mera utilizao de celular ou demais meios telemticos por si s no configura o pagamento das horas de sobreaviso. Pois em muitos casos o empregado utiliza celulares para assuntos pessoais, e por bvio, no fazem jus ao pagamento dessas horas como se estivessem disposio do seu empregador”, observa Adhara Camilo.

WhatsApp
Essas previses, claro, valem para o uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Seja atravs de mensagens privadas ou mesmo por grupos. Neste ltimo caso, importante ressaltar, o que importa se o empregado efetivamente trabalhou ou no. O simples fato de estar em um grupo onde h atividades fora do expediente, no implica necessariamente em atividade laboral se ele no foi acionado.

CLT e Jurisprudncia
Alm da lei, as decises judiciais tm confirmado esse entendimento. “A Consolidao das Leis Trabalhistas, em seu Art. 6, pontua sobre a utilizao desses meios telemticos pelo empregado, bem como e o prprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual atravs da smula 428, reconhece que o empregado que, em perodo de descanso, for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento, para trabalhar, est em regime de sobreaviso”, afirma Adhara Camilo.

Cargos de chefia
No caso do empregado que exerce uma funo de chefia ou um cargo de confiana, se no houver previso para o adicional nessas situaes. “No havendo previso no contrato de trabalho quanto ao pagamento de sobreaviso, no possvel estender ao gerente, impossibilitado de receber horas extras, o pagamento de horas de sobreaviso”, informa a advogada. “Isso se deve ao entendimento dos Tribunais Superiores de que empregados que ocupam cargos de confiana tm liberdade de horrio de trabalho e o salrio maior j justifica e cobre a remunerao de eventuais horas extras prestadas”, esclarece. (Fonte: Dirio do Nordeste)


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