2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
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Vigiando sua sude:
Cada bancrio um vigilante de seu ambiente de trabalho
Vigiar velar, proteger, observar atentamente para evitar fatos indesejados, assim como intervir para transformar as condies inadequadas. Significa, tambm, cautela, precauo e sentinela frente s situaes adversas. A vigilncia visa o diagnstico precoce de fatores de risco. Portanto, deve ser um processo contnuo, feito no cotidiano de trabalho, a fim de controlar ou eliminar os agentes nocivos sade.
Importante: no se delega o direito de vigiar. O trabalhador conhece como ningum o seu local de trabalho e lee quem sabe o que mais lhe agride. Um bom vigilante deve saber observar e interpretar as senhas do alarme.
A cobrana de metas inatingveis, as jornadas prolongadas e o aumento do ritmo de trabalho tm contribudo seriamente para os agravos sade da categoria. Essa realidade impe que diretrizes sejam estabelecidas e que seja criado um sistema de vigilncia eficiente.
A avaliao permanente dos riscos e a busca contnua de um ambiente de trabalho seguro e saudvel deve ser a base desse sistema de vigilncia. Para tanto, preciso conhecer a realidade concreta de trabalho e o contexto em que a atividade executada, avaliando as condies de trabalho e a organizao do trabalho.
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De olho na lei:
A Norma Regulamentadora (NR) 01 determina que obrigao do empregador informar aos trabalhadores:
Importante: A Lei n 8080/90 garante aos sindicatos de trabalhadores a participao dos Conselhos Municipais de Sade. Saiba mais sobre o que dispes esta Lei a respeito da sade do trabalhador:
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Ao avaliar as condies de trabalho e a organizao do trabalho, identificam-se os tipos de riscos existentes (fsicos, qumicos, ergonmicos, mentais, etc.). Conhea os principais riscos do trabalho bancrio:
1. Rudo
O rudo gerado por equipamentos, impressoras, teclados, terminais, carimbos, aparelhos de ar condicionado, telefone, conversas, trnsito, entre outros, no combina com tarefas que exigem concentrao mental. As agncias deveriam operar sob o sisudo "clima de biblioteca". A exposio prolongada a rudos intensos pode provocar danos auditivos. O dano cumulativo, sendo maior para os bancrios expostos por mais tempo aos sons intensos. O rudo tambm pode contribuir para provocar cansao excessivo, falta e ateno e concentrao, irritablidade e outras alteraes no humor e no comportamento.
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2. Temperatura
As variaes de temperatura afetam a sade dos bancrios. O frio pode influenciar no aparecimento ou agravamento da LER/DORT, contraturas musculares e dores no corpo, alm de gripes e resfriados constantes. O calor excessivo pode provocar fadiga, mal estar e at desmaios.
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3. Iluminao
A iluminao deve ser distribuda e difusa para evitar o fosucamento, reflexos incmodos, sombras e contrastesexcessivos. Quando inadequada pode provocar cansao visual, ardncia nos olhos, fadiga, insnia e dores de cabea. |
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Problemas relacionados ao esforo visual:
O trabalho bancrio exige esforo visual contnuo. Existe um grande esforo da musculatura ocular para manter o foco, ocasionando fadiga visual, um quadro de estresse da musculatura ocular devido contratura continuada com o fim de manter o foco nas atividades de leitura e especialmente naquelas que incluem equipamentos com terminais de vdeo, gerando sintomas como viso ofuscada, viso duplicada, arncia, coceira e vermelhido. Dores de cabea frequentes tambm pode estar relacionadas ao esforo visual.
4. Qualidade do ar
precria quando h pouca entrada de ar fresco, falta de limpeza em distribuio dos sistemas de ventilao e ar condicionado. Fungos e bactrias depositados nos dutos e filtros desembocam no ambiente onde esto os trabalhadores e os clientes. O fumo outro inimigo. Esses fatores podem causar dores de cabea, irritao nos olhos, nariz e garganta, ressecamento da pele, nuseas, letargia, dificuldade de concentrao, fadiga e aumento de alergias e doenas respeiratrias.
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5. Eletricidade
Tomadas subdimensionadas e fios soltos, que podem ocasionar acidentes e incndios. As NRs 10 e 12 determinam: tomadas, mquinas e equipamentos eltricos devem ser "aterrados"; o o ao quadro de controle de comando deve ser facilitado; o nmero de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de "T"; esto proibidos fios soltos ou desencapados. |
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6. Reformas
Se forem feitas durante a jornada de trabalho provocam rudo excessivo, poeira e riscos de acidentes.
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7. Sanitrios e higiene
A limpeza dee ser compatvel com a atividade. Fungos e sujeira depositados em carpetes e forraes de ambientes fechados, tpicos de agncias, podem ocasionar alergias. Devem existir sanitrios separados para homens e mulheres, limpos e sem odores. A limpeza e a remoo do lixo e da poeira devem ocorrer preferencialmente fora do horrio de trabalho. A gua deve ser potvel com uso de copos descartveis ou bebedouro de jato inclinado previstos na NR 24.
8. Incndio
A lei prev proteo contra incndios, sadas suficientes para a rpida retirada do pessoal em caso de sinistro, equipoamentos e pessoal treinado para combater o fogo nas primeiras chamas. As sadas de emergncia devem ter potas que abram para fora, sem obstruo ou trancas. O sistema de preeno e as sadas de emergncia devem ser sinalizados com iluminao de emergncia. Os extintores tm tempo de validade gravado na embalagem e devem estar em locais de fcil o. Estas exigncias esto na NR 23.
9. Mobilirio e equipamentos de trabalho
Um mobilirio inadequado leva a posturas corporais incorretas que favorecem o surgimento de patologias do grupo LER/DORT. Equipamentos obsoletos ou com defeitos, instrumentos de trabalho inadequados, insuficientes e sem manuteno exigem maior esforo esttico e dinmico, posturas incorretas e estresse.
Confira as exigncias de mveis e ambiente:
• Devem permitir alternncia entre a postura em p e sentada, agem e recebimento de documentos sem movimentos de elevao dos braos acima do nvel dos ombros.
• Ter espao suficiente para a acomodao dos equipamentos de trabalho e das pernas em tareffas sentadas. • Assentos que permitam a regulao do encosto e da altura. • Armrios devem estar 25 cm acima do solo e at uma altura de 1m 75 cm. Itens ados constantemente devem estar na altura dos cotovelos, estando o bancrio sentado. • As gavetas devem ser leves para fcil movimentao e que no se abram contra o corpo para evitar que a pessoa se afaste do plano de trabalho. • O layour da sala deve permitir livre circulao. |
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De olho na lei:
A NR 17 estabeelce parmetros para adaptao dos ambientes s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores para garantir o mximo de conforto, segurana e bom desempenho. 1 - Mesas, escrivaninhas e guichs devem ter bordas arredondadas, sem quinas vivas e com altura regulvel (em atividades com computador), alm de espao suficiente para o apoio completo do antebrao ou sobre o brao da cadeira. 2 - Altura do monitor regulvel, nunca superior ao nvel dos olhos e nunca inferior a um ngulo de 30. 3 - Cadeiras com cinco ps de apoio. 4 - Apoio para os grupos musculares utitilizados na execuo do trabalho. |
As condies oferecidas pela empresa para a realizao do trabalho, para alcanar metas, as polticas de gesto de pessoal, a tecnologia empregada, os recursos humanos e materiais disponbilizados, entre outros fatores, determinam a qualidade de vida no trabalho. Freqentemente, os bancrios so pressionados, institui-se horas extras e aumento de jornada. No entando, o problema principal - a insuficincia de pessoal, seja em quantidade ou em qualificao - fica esquecido. Todos esses ingredientes concorrem para o surgimento de transtornos fsicos e mentais. A sobrecarga e a presso para atingir resultados geram um ciclo vicioso de tenso.
Os itens 17.1 e 17.6.1 da NR 17 exigem que a organizao do trabalho seja adequada s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores e natureza da atividade, a fim de que se garanta o mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente
Os inimigos mais comuns:
• Jornada de longa durao, horas extras;
• Ausncia ou insuficincia de pausas para descanso; • Trabalho repetitivo e montono, sob forte presso e cobrana da gerncia; • Distribuio do pessoal sem respeitar os perodos de "picos" do atendimento; • Esforo mental necessrio para criar estratgias individuais e coletivas para vencer as dificuldades impostas pela organizao; • Controles que no respeitam a variabilidade do trabalho e as questes culturais e individuais inerentes aos seres humanos. |
Outros males da organizao do trabalho:
• Acmulo de funes e de responsabilidades;
• Exigncia de metas, muito inatingveis; • Processo de avaliao das condies reais do desempenho da funo; • Presso do cliente; • Presso advinda da introduo de novas tecnologias; • M distribuio dos equipamentos no local de trabalho, dificultado sua utilizao; • Falta de perspectiva de ascenso na carreira; • Competio entre colegas; • Contratao de estagirios e de pessoas no treinadas; • Medo permanente de demisso; • Salrio insuficiente. |
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De olho na lei:
1 - NR 16.6.3.a: Sistemas de avaliao de desempenho para remunerao e vantagens de qualquer espcie devem levar em conta o efeito sobre a sade dos trabalhadores. 2 - NR 17.6.3.b: As pausas para descanso tm que ser previstas. 3 - NR 17.6.3.c: Depois de qualquer tipo de afastamento, igual ou superior a 15 dias, a exig~encia de produo dever permitir um retorno gradativo do bancrio. |
Regras para atividades de processamento
eletrnico de dados (NR 17.6.4):
• Os sistemas de avaliao para remunerao e concesso de vantagens no podem se basear em nmero individual de toques, mesmo em teclado automatizado.
• O nmero mximo de toques reais exigidos pelo empregador no deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada. • O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados no deve exceder o limite mximo de 5 horas. • Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mnimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos. |
Os assaltos s agncias bancrias constituem um risco do trabalho bancrio cada vez mais freqente e podem ser caracterizados como acidente de trabalho. A ao dos assaltantes , em geral, muito bem planejada. Os dispostivos de segurana no evitam os assaltos e sim dificultam. Como proceder se o assalto ocorrer: |
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O qu fazer durante o assalto:
• Mantenha a calma e acredite que a arma do bandido verdadeira e est carregada;
• Obedea os ladres: isto reduz as chances de agresso; • No faa gestos bruscos para no despertar a ateno; • Evite olhar fixamente para os assaltantes, que temem ser reconhecidos; • No revide a violncia nem discuta com os criminosos. Lembre-se: h sempre mais de um deles em ao; • Se houver disparo de arma, abrigue-se ou deite-se imeditamente no cho; • No pense em atos de herosmo. A ao individual no resolve; • Acione o alarme somente depois da sada dos assaltantes. |
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O qu fazer depois do assalto:
O banco dever emitir uma Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT). O sindicato tambm pode emiti-la. Sempre que houver assalto avise o Sindicato. A empresa tema obrigao de emitir a CAT em casos de assalto, porm, caso ela se recuse, a CAT pode ser preenchida pelo sindicato, pelo mdico que assistiu o trabalhador, por uma autoridade pblica, por familiares ou pelo prprio bancrio. A empresa tambm obrigada a registrar uma CAT para cada assalto ocorrido, independente do intervalo entre eles.
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De olho na lei:
Dever ser emitida at 24 horas depois do assalto para todos os bancrios presentes na agncia durante o evento e no apenas s vtimas diretas da agresso (refns, feridos, mantidos sob a mira de armas), pois todos os bancrios foram expostos ao risco. No boletim policial, deve constar o nome de todos os funcionrios presentes durante o assalto. A ocorrncia policial costuma citar somente a empresa como vtima, o que incorreto. |
Aps o assalto, o bancrio tem o direito de se retirar do trabalho e realizar uma avaliao mdica. O bancrio que apresentar leses fsicas e/ou transtornos mentais relacionados com o acidente tem direito de se afastar para tratamento.
A CAT no significa necessariamente que o bancrio tenha que se afastar; a CAT o registro da exposio ao risco, e estre registro que poder justitficar a necessidade de afastamento do trabalho caso o bancrio apresente algum transtorno em consequncia do assalto. A alterao psicolgica nem sempre imeditada. Pode ocorrer no futuro.
Importante:
A ameaa de armas de fogo, o pnico e a violncia atingem profundamente o emocional dos bancrios. O decreto 3048/1999 da Previdncia Social reconhece o chamado "estresse agudo ps-assalto" como doena de trabalho. Este transtornoconsta na lista das "doenas relacionaas ao trabalho" no grupo dos "Transtornos mentais e do comportamento relaciondas ao trabalho (grupo V da CID-10)", conforme o quadro a seguir:
Doena |
Agente Fisiolgico ou fator de risco de natureza ocupacional |
reaes ao "stress" grave e transtorno de adaptao (F43.-): estado de "stress" ps-traumtico |
• outras dificuldades fsicas e mentais relacionadas ao trabalho; reao aps acidente de trabalho ou catastrfico, ou aps assalto no trabalho (Z56.6) • circunstncia reativa s condies de trabalho (Y96) |
Por isso, a CAT deve ser emitida para todos os bancrios presentes na situao do assalto. a garantia do trabalhador caso seja necessria alguma interveno mdica ou psicolgica, pois possibilita o estabelecimento do nexo causal entre o assaulto e o assalto clnico.
Os bancrios convivem com dois tipos de assdio: o assdio sexual e o assdio moral. As duas situaes podem contribuir para o desenvolvimento de Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho, que, entre outros fatores esto relacionados com as ameas de perda do emprego e com os desacordos entre patres e colegas. O decreto 3048/1999 da Previdncia Social enquadra oe feito dessa agresso psicolgica como doena do trabalho.
1. Assdio Sexual
As mulheres so as principais vtimas. O dano sade psquica pode ser irreparvel, levando at a incapacidade para o trabalho. As vtimas adquirem sentimentos de desconfiana, culpa e baixa auto-estima.
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De olho na lei:
O constrangimento ilegal est no artigo 146 do Cdigo Penal Brasileiro com pena de deteno de 3 meses a 1 ano ou multa. A CLT considera assdio falta grave com demisso do autor por justa causa. O artigo 1521 do Cdigo Civil atribui ao empregador responsabilidade civil. Em tese, a vtima poderia exigir indenizao. |
O qu fazer:
• Rompa o silncia. Diga "no" ao assediador;
• Conte aos colegas o que est acontecendo; • Rena provas, como bilhetes e presentes; • Leve o problema ao setor de recursos humanos do banco, ao sindicato e registre queixa na Polcia. |
1. Assdio Moral
Tambm conhecido como tortura psicolgica, psicoterror e violncia moral, o assdio moral no trabalho diz respeito exposio dos trabalhadores, de forma repetitiva e prolongada, a situaes humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exerccio de suas funes. |
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O assdio moral consiste em qualquer atitude abusiva, geralmente ocorrendo em relaes hierrquicas autoritrias, expressa por comportamentos ou palavras (escritas ou verbalizadas) que atentam contra a dignidade e a intrigdade fsica e/ou psquica de uma ou mais pessoas, visando desaqualific-las e desmoraliz-las profissionalmente, tornando o ambiente de trabalhado desagradvel e hostil, muitas vezes para for-las a pedir demisso. Mas, ateno! O objetivo nem sempre to explcito como a demisso: a presso para a mxima produtividade tambm uma das causas freqentes de assdio moral.
O assdio pode ser explcito ou sutil.
Identifique algumas formas de assdio moral:
• Intimidaes, difamaes e ironias diante de todos, como forma de impor controle e medo;
• Risos, comentrios maldosos, apelidos, estigmatizantes, agresses verbais, ameaas, constrangimentos e coaes pblicas, que ferem a dignidade; • Solicitaes de trabalhos urgentes, para posteriormente inutiliz-los; • Prazos impossveis de cumprir; • Desprezo, sonegao de informaes e de materiais necessrios para o trabalho; • Designar tarefas abaixo da capacidade intelectual e profissional; • Falta de reconhecimento do trabalho; • Isolar a vtima do grupo, sem explicaes, sendo hostilizada, ridicularizada e desacreditada ante os colegas; • Os colegas de trabalho, devido ao medo do desemprego e de tambm serem alvos do assdio, associado ao estmulo competitividade, reproduzem as atitudes do agressos, rompendo os laos afetivos com a vtima; • Sugerir que o funcionrio pea demisso; • Perseguies e controles sem qualquer justificativa; • As vtimas mais freqentes: mulheres e adoecidos, em especial portadores de LER/DORT retornados do afastamento mdico. |
Importante:
A "tortura psicolgica" pode ser praticada como um ato individual deliberado ou pode se constituir em uma poltica interna da empresa. Fique atento: geralmente, por trs do autoritarismo de uma chefia, existe uma polfica de gesto de pessoal. As exigncias comeam na istrao superior, am pelas chefias secundrias, chegam s chefias interiores e estas exigem dos funcionrios o cumprimento dos objetivos. Portanto, existe o problema da chefia, mas existe tambm uma organizao do trabalho, responsvel por isso tudo. O processo de reestruturao produtiva est profundamente relacionado com a adoo de medicas que reforam os casos de humilhao, nos quais os bancrios se sujeitam a metas inatingveis, ao exerccio de mltiplas funes e eliminao de direitos.
Danos sade
A humilhao repetitiva e de longa durao compromete a identidade, dignidade e as relaes afetivas e sociais do assediado, podendo causar graves danos sade fsica e mental. Em certos casos, pode evoluir para a incapacidade laborativa, o desemprego ou at a morte, em situaes extremas.
O assediado freqentemente apresenta depresso, angstia, distrbios do sono, conflitos e pensamentos confusos que reforam o sentimento de inutilidade, havendo diminuio da auto-estima e culpabiliza. comum que uma vtima de assdio moral no volte a alcanar seu pleno potencial de trabalho e e a duvidar de suas capacidades e habilidades.
O qu fazer:
• Resista: anote com detalhes as humilhaes;
• Procure a ajuda dos colegas; principalmente daqueles que so testemunhas dos fatos; • Evite conversar com o agressor sem testemunhas; • Exija, por escrito, explicaes das atitudes do agressor. Fique com uma cpia da carta enviada ao Recursos Humanos e da eventual resposta do assediador; • Denuncie o caso ao sindicato e a outras instituies responsveis; • Busque apoio na famlia, amigos e colegas. O afeto e a solidariedade ajudam a recuperar a auto-estima e dignidade; • A soluo do problema deve ar pela informao e organizao dos trabalhadores. Deve haver mobilizao contra os casos de humilhao e vigilncia constante na busca de relaes de trabalho democrticas e dignas, baseadas no respeito pessoa humana. |
Importante:
Testemunhas de cenas de humilhao devem ser solidrias. Ningum est livre de ser a prxima vtima e precisar de apoio. O medo refora o poder do agressor!
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Municpios da Base: Erechim, Aratiba, urea, Baro do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barraco, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenrio, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estao, Floriano Peixoto, Gaurama, Getlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmos, So Jos do Ouro, So Joo da Urtiga, So Valentim, Severiano de Almeida, Trs Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.