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Os principais riscos do trabalho bancrio 5k5w6w

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Vigiando sua sude:
Cada bancrio um vigilante de seu ambiente de trabalho

Vigiar velar, proteger, observar atentamente para evitar fatos indesejados, assim como intervir para transformar as condies inadequadas. Significa, tambm, cautela, precauo e sentinela frente s situaes adversas. A vigilncia visa o diagnstico precoce de fatores de risco. Portanto, deve ser um processo contnuo, feito no cotidiano de trabalho, a fim de controlar ou eliminar os agentes nocivos sade.

Importante: no se delega o direito de vigiar. O trabalhador conhece como ningum o seu local de trabalho e lee quem sabe o que mais lhe agride. Um bom vigilante deve saber observar e interpretar as senhas do alarme.

A cobrana de metas inatingveis, as jornadas prolongadas e o aumento do ritmo de trabalho tm contribudo seriamente para os agravos sade da categoria. Essa realidade impe que diretrizes sejam estabelecidas e que seja criado um sistema de vigilncia eficiente.

A avaliao permanente dos riscos e a busca contnua de um ambiente de trabalho seguro e saudvel deve ser a base desse sistema de vigilncia. Para tanto, preciso conhecer a realidade concreta de trabalho e o contexto em que a atividade executada, avaliando as condies de trabalho e a organizao do trabalho.

De olho na lei:

A Norma Regulamentadora (NR) 01 determina que obrigao do empregador informar aos trabalhadores:
• os riscos profissionais que possam se originar nos locais de trabalho;
• os meios para prevenir e limitar esses riscos, alm das medidas adotadas pela empresa;
• os resultados dos exames mdicos e complementares;
• os resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de trabalho

Importante:
A Lei n 8080/90 garante aos sindicatos de trabalhadores a participao dos Conselhos Municipais de Sade. Saiba mais sobre o que dispes esta Lei a respeito da sade do trabalhador:
• assistncia ao trabalhador vtima de acidente ou doena de trabalho;
• participao, no mbito de competncia do SUS, em estudos, pesquisas, avaliaes e controle dos riscos e agravos potenciais a sade existentes no processo de trabalho;
• participao, no mbito de competncia do SUS, da normatizao, fiscalizao e controle das condies de produo, extrao, armazenamento, transporte, distribuio e manuseio de substncias, de produtos, de mquinas e de equipamentos que apresentam riscos sade do trabalhador;
• avaliao do impacto que as tecnologias provocam sade;
• informao ao trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e s empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doena profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizaes, avaliaes ambientais e exames de sade de isso, peridicos e de demisso, respeitados os preceitos da tica profissional;
• participao na normatizao, fiscalizao e controle dos servios de sade do trabalhador nas instituies e empresas pblica e privadas;
• reviso peridica da listagem oficial de doenas originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaborao e colaborao das entidades sindicais;
• a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao rgo competente a interdio de mquina, de setor de servio ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposio a risco iminente para a vida ou sade dos trabalhadores.

Ao avaliar as condies de trabalho e a organizao do trabalho, identificam-se os tipos de riscos existentes (fsicos, qumicos, ergonmicos, mentais, etc.). Conhea os principais riscos do trabalho bancrio:




1. Rudo

O rudo gerado por equipamentos, impressoras, teclados, terminais, carimbos, aparelhos de ar condicionado, telefone, conversas, trnsito, entre outros, no combina com tarefas que exigem concentrao mental. As agncias deveriam operar sob o sisudo "clima de biblioteca". A exposio prolongada a rudos intensos pode provocar danos auditivos. O dano cumulativo, sendo maior para os bancrios expostos por mais tempo aos sons intensos. O rudo tambm pode contribuir para provocar cansao excessivo, falta e ateno e concentrao, irritablidade e outras alteraes no humor e no comportamento.

De olho na lei:

A Norma Regulamentadora (NR) 17 estipula o limite de rudo em at 65 decibis (som da conversa num grupo de trs a quatro pessoas).



2. Temperatura
As variaes de temperatura afetam a sade dos bancrios. O frio pode influenciar no aparecimento ou agravamento da LER/DORT, contraturas musculares e dores no corpo, alm de gripes e resfriados constantes. O calor excessivo pode provocar fadiga, mal estar e at desmaios.

De olho na lei:

A temperatura deve variar entre 20 C e 23 C, e a umidade relativa do ar deve ficar acima de 40%.



3. Iluminao

A iluminao deve ser distribuda e difusa para evitar o fosucamento, reflexos incmodos, sombras e contrastesexcessivos. Quando inadequada pode provocar cansao visual, ardncia nos olhos, fadiga, insnia e dores de cabea.

De olho na lei:

Uma avaliao tcnica determinar a quantidade ideal para cada local. O mnimo de 500lux para uma "boa claridade".

Problemas relacionados ao esforo visual:
O trabalho bancrio exige esforo visual contnuo. Existe um grande esforo da musculatura ocular para manter o foco, ocasionando fadiga visual, um quadro de estresse da musculatura ocular devido contratura continuada com o fim de manter o foco nas atividades de leitura e especialmente naquelas que incluem equipamentos com terminais de vdeo, gerando sintomas como viso ofuscada, viso duplicada, arncia, coceira e vermelhido. Dores de cabea frequentes tambm pode estar relacionadas ao esforo visual.


4. Qualidade do ar

precria quando h pouca entrada de ar fresco, falta de limpeza em distribuio dos sistemas de ventilao e ar condicionado. Fungos e bactrias depositados nos dutos e filtros desembocam no ambiente onde esto os trabalhadores e os clientes. O fumo outro inimigo. Esses fatores podem causar dores de cabea, irritao nos olhos, nariz e garganta, ressecamento da pele, nuseas, letargia, dificuldade de concentrao, fadiga e aumento de alergias e doenas respeiratrias.

De olho na lei:

A ventilao deve estar em condies adequadas de limpeza, manuteno, operao e controle. A manuteno deve ser feita por tcnico habilitado. Tomadas de ar externo devem estar longe das fontes poluentes (Portaria n 5.523 do Ministrio da Sude).


5. Eletricidade

Tomadas subdimensionadas e fios soltos, que podem ocasionar acidentes e incndios. As NRs 10 e 12 determinam: tomadas, mquinas e equipamentos eltricos devem ser "aterrados"; o o ao quadro de controle de comando deve ser facilitado; o nmero de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de "T"; esto proibidos fios soltos ou desencapados.



6. Reformas

Se forem feitas durante a jornada de trabalho provocam rudo excessivo, poeira e riscos de acidentes.

De olho na lei:

Obras ou situaes com risco grave e iminente (de acidente/doena do trabalho) devem ser embargadas ou interditadas at a correo das condies (NR 3).



7. Sanitrios e higiene

A limpeza dee ser compatvel com a atividade. Fungos e sujeira depositados em carpetes e forraes de ambientes fechados, tpicos de agncias, podem ocasionar alergias. Devem existir sanitrios separados para homens e mulheres, limpos e sem odores. A limpeza e a remoo do lixo e da poeira devem ocorrer preferencialmente fora do horrio de trabalho. A gua deve ser potvel com uso de copos descartveis ou bebedouro de jato inclinado previstos na NR 24.


8. Incndio

A lei prev proteo contra incndios, sadas suficientes para a rpida retirada do pessoal em caso de sinistro, equipoamentos e pessoal treinado para combater o fogo nas primeiras chamas. As sadas de emergncia devem ter potas que abram para fora, sem obstruo ou trancas. O sistema de preeno e as sadas de emergncia devem ser sinalizados com iluminao de emergncia. Os extintores tm tempo de validade gravado na embalagem e devem estar em locais de fcil o. Estas exigncias esto na NR 23.


9. Mobilirio e equipamentos de trabalho

Um mobilirio inadequado leva a posturas corporais incorretas que favorecem o surgimento de patologias do grupo LER/DORT. Equipamentos obsoletos ou com defeitos, instrumentos de trabalho inadequados, insuficientes e sem manuteno exigem maior esforo esttico e dinmico, posturas incorretas e estresse.


Confira as exigncias de mveis e ambiente:

• Devem permitir alternncia entre a postura em p e sentada, agem e recebimento de documentos sem movimentos de elevao dos braos acima do nvel dos ombros.
• Ter espao suficiente para a acomodao dos equipamentos de trabalho e das pernas em tareffas sentadas.
• Assentos que permitam a regulao do encosto e da altura.
• Armrios devem estar 25 cm acima do solo e at uma altura de 1m 75 cm. Itens ados constantemente devem estar na altura dos cotovelos, estando o bancrio sentado.
• As gavetas devem ser leves para fcil movimentao e que no se abram contra o corpo para evitar que a pessoa se afaste do plano de trabalho.
• O layour da sala deve permitir livre circulao.

De olho na lei:

A NR 17 estabeelce parmetros para adaptao dos ambientes s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores para garantir o mximo de conforto, segurana e bom desempenho.
1 - Mesas, escrivaninhas e guichs devem ter bordas arredondadas, sem quinas vivas e com altura regulvel (em atividades com computador), alm de espao suficiente para o apoio completo do antebrao ou sobre o brao da cadeira.
2 - Altura do monitor regulvel, nunca superior ao nvel dos olhos e nunca inferior a um ngulo de 30.
3 - Cadeiras com cinco ps de apoio.
4 - Apoio para os grupos musculares utitilizados na execuo do trabalho.





As condies oferecidas pela empresa para a realizao do trabalho, para alcanar metas, as polticas de gesto de pessoal, a tecnologia empregada, os recursos humanos e materiais disponbilizados, entre outros fatores, determinam a qualidade de vida no trabalho. Freqentemente, os bancrios so pressionados, institui-se horas extras e aumento de jornada. No entando, o problema principal - a insuficincia de pessoal, seja em quantidade ou em qualificao - fica esquecido. Todos esses ingredientes concorrem para o surgimento de transtornos fsicos e mentais. A sobrecarga e a presso para atingir resultados geram um ciclo vicioso de tenso.

Os itens 17.1 e 17.6.1 da NR 17 exigem que a organizao do trabalho seja adequada s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores e natureza da atividade, a fim de que se garanta o mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente

Os inimigos mais comuns:

Jornada de longa durao, horas extras;
• Ausncia ou insuficincia de pausas para descanso;
• Trabalho repetitivo e montono, sob forte presso e cobrana da gerncia;
• Distribuio do pessoal sem respeitar os perodos de "picos" do atendimento;
• Esforo mental necessrio para criar estratgias individuais e coletivas para vencer as dificuldades impostas pela organizao;
• Controles que no respeitam a variabilidade do trabalho e as questes culturais e individuais inerentes aos seres humanos.

De olho na lei:

• A jornada dos bancrios de seis horas dirias e 30 horas semanais de segunda sexta-feira (artigo 224 da CLT). S pode ser prorrogada em duas horas dirias.
• O artigo 224 da CLT probe o trabalho aos sbados, que pago. O descanso semanal remunerado inclui tambm domingo e feriados. Jornadas nesses dias somente so permitidas em caso comprovado de extrema necessidade e com autorizao prvia da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE) e a manifestao da entidade sindical.
• O artigo 66 da CLT garante um mnimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas dirias.

Outros males da organizao do trabalho:

• Acmulo de funes e de responsabilidades;
• Exigncia de metas, muito inatingveis;
• Processo de avaliao das condies reais do desempenho da funo;
• Presso do cliente;
• Presso advinda da introduo de novas tecnologias;
• M distribuio dos equipamentos no local de trabalho, dificultado sua utilizao;
• Falta de perspectiva de ascenso na carreira;
• Competio entre colegas;
• Contratao de estagirios e de pessoas no treinadas;
• Medo permanente de demisso;
• Salrio insuficiente.

De olho na lei:

1 - NR 16.6.3.a:
Sistemas de avaliao de desempenho para remunerao e vantagens de qualquer espcie devem levar em conta o efeito sobre a sade dos trabalhadores.
2 - NR 17.6.3.b:
As pausas para descanso tm que ser previstas.
3 - NR 17.6.3.c:
Depois de qualquer tipo de afastamento, igual ou superior a 15 dias, a exig~encia de produo dever permitir um retorno gradativo do bancrio.

Regras para atividades de processamento
eletrnico de dados (NR 17.6.4):

• Os sistemas de avaliao para remunerao e concesso de vantagens no podem se basear em nmero individual de toques, mesmo em teclado automatizado.
• O nmero mximo de toques reais exigidos pelo empregador no deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada.
• O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados no deve exceder o limite mximo de 5 horas.
• Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mnimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos.




Os assaltos s agncias bancrias constituem um risco do trabalho bancrio cada vez mais freqente e podem ser caracterizados como acidente de trabalho. A ao dos assaltantes , em geral, muito bem planejada. Os dispostivos de segurana no evitam os assaltos e sim dificultam. Como proceder se o assalto ocorrer:

O qu fazer durante o assalto:

• Mantenha a calma e acredite que a arma do bandido verdadeira e est carregada;
• Obedea os ladres: isto reduz as chances de agresso;
• No faa gestos bruscos para no despertar a ateno;
• Evite olhar fixamente para os assaltantes, que temem ser reconhecidos;
• No revide a violncia nem discuta com os criminosos. Lembre-se: h sempre mais de um deles em ao;
• Se houver disparo de arma, abrigue-se ou deite-se imeditamente no cho;
• No pense em atos de herosmo. A ao individual no resolve;
• Acione o alarme somente depois da sada dos assaltantes.

De olho na lei:

A Lei Municipal 72.945/1994 de Porto Alegre obriga a instalao de portas de segurana com detectores de metais nas agncias. A Lei Federal 7102/1983 prev um mnimo de dois vigilantes durante a jornada de trabalho.

O qu fazer depois do assalto:
O banco dever emitir uma Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT). O sindicato tambm pode emiti-la. Sempre que houver assalto avise o Sindicato. A empresa tema obrigao de emitir a CAT em casos de assalto, porm, caso ela se recuse, a CAT pode ser preenchida pelo sindicato, pelo mdico que assistiu o trabalhador, por uma autoridade pblica, por familiares ou pelo prprio bancrio. A empresa tambm obrigada a registrar uma CAT para cada assalto ocorrido, independente do intervalo entre eles.

De olho na lei:

Dever ser emitida at 24 horas depois do assalto para todos os bancrios presentes na agncia durante o evento e no apenas s vtimas diretas da agresso (refns, feridos, mantidos sob a mira de armas), pois todos os bancrios foram expostos ao risco. No boletim policial, deve constar o nome de todos os funcionrios presentes durante o assalto. A ocorrncia policial costuma citar somente a empresa como vtima, o que incorreto.

Aps o assalto, o bancrio tem o direito de se retirar do trabalho e realizar uma avaliao mdica. O bancrio que apresentar leses fsicas e/ou transtornos mentais relacionados com o acidente tem direito de se afastar para tratamento.

A CAT no significa necessariamente que o bancrio tenha que se afastar; a CAT o registro da exposio ao risco, e estre registro que poder justitficar a necessidade de afastamento do trabalho caso o bancrio apresente algum transtorno em consequncia do assalto. A alterao psicolgica nem sempre imeditada. Pode ocorrer no futuro.

Importante:
A ameaa de armas de fogo, o pnico e a violncia atingem profundamente o emocional dos bancrios. O decreto 3048/1999 da Previdncia Social reconhece o chamado "estresse agudo ps-assalto" como doena de trabalho. Este transtornoconsta na lista das "doenas relacionaas ao trabalho" no grupo dos "Transtornos mentais e do comportamento relaciondas ao trabalho (grupo V da CID-10)", conforme o quadro a seguir:

Doena Agente Fisiolgico
ou fator de risco de natureza ocupacional
reaes ao "stress" grave e transtorno de adaptao (F43.-): estado de "stress" ps-traumtico • outras dificuldades fsicas e mentais relacionadas ao trabalho; reao aps acidente de trabalho ou catastrfico, ou aps assalto no trabalho (Z56.6)
• circunstncia reativa s condies de trabalho (Y96)

Por isso, a CAT deve ser emitida para todos os bancrios presentes na situao do assalto. a garantia do trabalhador caso seja necessria alguma interveno mdica ou psicolgica, pois possibilita o estabelecimento do nexo causal entre o assaulto e o assalto clnico.




Os bancrios convivem com dois tipos de assdio: o assdio sexual e o assdio moral. As duas situaes podem contribuir para o desenvolvimento de Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho, que, entre outros fatores esto relacionados com as ameas de perda do emprego e com os desacordos entre patres e colegas. O decreto 3048/1999 da Previdncia Social enquadra oe feito dessa agresso psicolgica como doena do trabalho.


1. Assdio Sexual

As mulheres so as principais vtimas. O dano sade psquica pode ser irreparvel, levando at a incapacidade para o trabalho. As vtimas adquirem sentimentos de desconfiana, culpa e baixa auto-estima.

De olho na lei:

O constrangimento ilegal est no artigo 146 do Cdigo Penal Brasileiro com pena de deteno de 3 meses a 1 ano ou multa. A CLT considera assdio falta grave com demisso do autor por justa causa. O artigo 1521 do Cdigo Civil atribui ao empregador responsabilidade civil. Em tese, a vtima poderia exigir indenizao.

O qu fazer:

• Rompa o silncia. Diga "no" ao assediador;
• Conte aos colegas o que est acontecendo;
• Rena provas, como bilhetes e presentes;
• Leve o problema ao setor de recursos humanos do banco, ao sindicato e registre queixa na Polcia.


1. Assdio Moral

Tambm conhecido como tortura psicolgica, psicoterror e violncia moral, o assdio moral no trabalho diz respeito exposio dos trabalhadores, de forma repetitiva e prolongada, a situaes humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exerccio de suas funes.

O assdio moral consiste em qualquer atitude abusiva, geralmente ocorrendo em relaes hierrquicas autoritrias, expressa por comportamentos ou palavras (escritas ou verbalizadas) que atentam contra a dignidade e a intrigdade fsica e/ou psquica de uma ou mais pessoas, visando desaqualific-las e desmoraliz-las profissionalmente, tornando o ambiente de trabalhado desagradvel e hostil, muitas vezes para for-las a pedir demisso. Mas, ateno! O objetivo nem sempre to explcito como a demisso: a presso para a mxima produtividade tambm uma das causas freqentes de assdio moral.

O assdio pode ser explcito ou sutil.
Identifique algumas formas de assdio moral:

• Intimidaes, difamaes e ironias diante de todos, como forma de impor controle e medo;
• Risos, comentrios maldosos, apelidos, estigmatizantes, agresses verbais, ameaas, constrangimentos e coaes pblicas, que ferem a dignidade;
• Solicitaes de trabalhos urgentes, para posteriormente inutiliz-los;
• Prazos impossveis de cumprir;
• Desprezo, sonegao de informaes e de materiais necessrios para o trabalho;
• Designar tarefas abaixo da capacidade intelectual e profissional;
• Falta de reconhecimento do trabalho;
• Isolar a vtima do grupo, sem explicaes, sendo hostilizada, ridicularizada e desacreditada ante os colegas;
• Os colegas de trabalho, devido ao medo do desemprego e de tambm serem alvos do assdio, associado ao estmulo competitividade, reproduzem as atitudes do agressos, rompendo os laos afetivos com a vtima;
• Sugerir que o funcionrio pea demisso;
• Perseguies e controles sem qualquer justificativa;
• As vtimas mais freqentes: mulheres e adoecidos, em especial portadores de LER/DORT retornados do afastamento mdico.

Importante:
A "tortura psicolgica" pode ser praticada como um ato individual deliberado ou pode se constituir em uma poltica interna da empresa. Fique atento: geralmente, por trs do autoritarismo de uma chefia, existe uma polfica de gesto de pessoal. As exigncias comeam na istrao superior, am pelas chefias secundrias, chegam s chefias interiores e estas exigem dos funcionrios o cumprimento dos objetivos. Portanto, existe o problema da chefia, mas existe tambm uma organizao do trabalho, responsvel por isso tudo. O processo de reestruturao produtiva est profundamente relacionado com a adoo de medicas que reforam os casos de humilhao, nos quais os bancrios se sujeitam a metas inatingveis, ao exerccio de mltiplas funes e eliminao de direitos.


Danos sade

A humilhao repetitiva e de longa durao compromete a identidade, dignidade e as relaes afetivas e sociais do assediado, podendo causar graves danos sade fsica e mental. Em certos casos, pode evoluir para a incapacidade laborativa, o desemprego ou at a morte, em situaes extremas.

O assediado freqentemente apresenta depresso, angstia, distrbios do sono, conflitos e pensamentos confusos que reforam o sentimento de inutilidade, havendo diminuio da auto-estima e culpabiliza. comum que uma vtima de assdio moral no volte a alcanar seu pleno potencial de trabalho e e a duvidar de suas capacidades e habilidades.

O qu fazer:

• Resista: anote com detalhes as humilhaes;
• Procure a ajuda dos colegas; principalmente daqueles que so testemunhas dos fatos;
• Evite conversar com o agressor sem testemunhas;
• Exija, por escrito, explicaes das atitudes do agressor. Fique com uma cpia da carta enviada ao Recursos Humanos e da eventual resposta do assediador;
• Denuncie o caso ao sindicato e a outras instituies responsveis;
• Busque apoio na famlia, amigos e colegas. O afeto e a solidariedade ajudam a recuperar a auto-estima e dignidade;
• A soluo do problema deve ar pela informao e organizao dos trabalhadores. Deve haver mobilizao contra os casos de humilhao e vigilncia constante na busca de relaes de trabalho democrticas e dignas, baseadas no respeito pessoa humana.

Importante:
Testemunhas de cenas de humilhao devem ser solidrias. Ningum est livre de ser a prxima vtima e precisar de apoio. O medo refora o poder do agressor!

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