2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
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Fique atento as palavras escritas em azul no interior dos textos. Clicando nelas voc tem maiores explicaes sobre os tpicos. |
• As condies para alcanar esse estgio • Exames mdicos • O que a CAT • Os agentes de sade |
preciso conhecer a fundo o processo de trabalho, suas particularidades e detalhes de cada local e funo para mudar a forma de execuo e prevenir as doenas. O maior desafio valorizar o trabalhador coo sujeito, recuperar sua potencialidade intelectual e garantir espao para sua criatividade. A monotonia, a repetitividade de tarefas e de movimentos, a sobrecarga de certos grupos musculares do corpo e o estresse tm de ser expurgados do dia-a-dia.
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• Informao e sensibilizao sobre os riscos do ambiente e de como se prevenir;
• Organizao dos bancrios, em especial organizao por local de trabalho; • Controle do ritmo das atividades pelo trabalhador; • Enriquecimento das tarefas sem fragment-las; • Fim das horas extras; • Pausas durante a jornada para descanso de msculos e tendes sem aumento do ritmo ou do volume de trabalho; • Adequao do posto de trabalho para evitar as posturas incorretas. O mobilirio e as mquinas devem se ajustar s caractersticas individuais das pessoas; • Ambiente de trabalho com temperatura, rudo e iluminao adequados ao bem-estar dos bancrios; • Vigilncia das condies do ambiente e incidncia de agravantes sade; • Fiscalizao por meio da Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA), DRTE, Sindicato e Vigilncia sanitria e reabilitao dos trabalhadores; • Adoo do Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Mdico Sade Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Preveno de LER/DORT acordado entre executiva da CNB e Fenaban; • Posturas ticas de mdicos e peritos do INSS no atendimento s vtimas de doenas profissionais ou acidentes de trabalho. |
Os bancos so obrigados a fazer uma srie de exames mdicos desde o ingresso at a demisso de um funcionrio. A rotina serve para verificar o estado de sade do bancrio e diagnosticar a existncia de alguma doena, profissional ou no, ou qualquer quadro clnico que possa vir a desencade-la. O acompanhamento integra o PCMSO, que busca prevenir e fazer o diagnstico precoce das condies que colocam em risco a sade do trabalhador. Os tipos de exames:
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Cuidados:
Alguns bancos utilizam o exame peridico para fazer demisses:
• Fique atento a todas as anotaes feitas pelo mdico em seu pronturio;
• Confira os dados detalhadamente antes de o laudo. obrigatrio fornecer uma via do atestado ao funcionrio; • Se for diagnosticada doena ocupacional durante o exame, o banco dever emitir a Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT). |
Informaes:
• No relatrio deve constar o histrico detalhado da sade do bancrio e a descrio de sua atividade profissional.
• A avaliao clnica deve englobar a histria clnica e ocupacional e a condio fsica da pessoa. |
A comunicao de Acidente de Trabalho, prevista no artigo 169 da CLT e pela Lei 8213 de 1991, o documento que formaliza junto Previdncia Social que o bancrio deve ser afastsado do fator de risco e do incidente relacionado ao trabalho.
O artigo 22 da Lei 8213/1991 determina que todo acidente do trabalho ou doena profissional dever ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omisso. Tambm so considerados acidentes do trabalho, para efeitos previdencirios, a doena profissional, a doena do trabalho e o acidente de trajeto.
As regras para a emisso:
• Sempre que houver suspeita ou diagnstico de doena/acidente de trabalho o laudo deve ser protocolado (registrado) no setor mdico da empresa ou na chefia imediata.
• A legislao prev 24 horas a partir do diagnstico para a emisso da CAT, qu dever ser preenchida em sete vias. • O preenchimento da CAT d incio ao processo de afastamento do funcionrio, quando necessrio, com o amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). • O mdico dever preencher o atestado mdico (parte integrante da CAT). Se o banco no tiver um servio mdico pronto, o trabalhador deve procurar um mdico de sua confiana para preencher o atestado. • A CAT deve ser emitida em casos de assalto, at 24 horas aps o fato, e a todos os bancrios expostos ao, no s s vtitmas diretas da agresso, refns, feridos ou mantidos sob a mira de armas. • O empregador no pode desrespeitar o laudo fornecido pelo mdico. O Cdigo de tica Mdica veta alterao da prescrio ou tratamento de um paciente por outro profissional. A alterao s possvel se for conveniente ao paciente. Neste caso, o mdico responsvel deve ser comunicado imediatamente. A tica deve ser seguida tambm por mdicos em funo de chefia ou auditoria. |
Onde levar a CAT:
Todas as vias deve ser levadas a um posto de benefcios do INSS. Uma percia mdica ser marcada para definir o benefcio. Outros documentos exigidos alm da CAT: carteira de trabalho, comprovante de residncia, carteira de identidade e F, relao dos salrios com as ltimas 60 contribuies previdencirias (a empresa dever fornecer) e laudos mdicos.
Clique aqui para visualizar o modelo de CAT
Orientaes para o preenchimento e:
www.previdenciasocial.gov.br/12_04.asp
Importante:
A comunicao de acidente deve ser registrada no INSS mesmo que no haja afastamento ou que a licena do trabalho seja inferior a 15 dias.
Se o afastamento for superior a este prazo, o bancrio far percia no INSS para caracterizao do nexo causal.
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De olho na lei:
A estabilidade no emprego de 12 meses s garantida para os casos com afastamento superior a 15 dias e que recebam benefcio Auxlio Doena por Acidente do Trabalho. |
Fluxo da CAT
Empresa emite CAT?
Opo A: SIM
• Empresa preenche o Quadro I (Emitente) da CAT e encaminha ao mdico.
• Servio mdico da empresa, prprio, contratado ou da rede SUS examina o trabalhador, preenche o quadro II "Atestado Mdico". • Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro. • INSS emite relatrio de registro de CAT para informao empresa para cincia do registro da CAT. |
Opo B: NO
• O trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o sindicato de classe, o mdico assistente ou autoridade pblica preenche o quadro I "Emitente" da CAT e a encaminha ao mdico.
• Servio mdico contratado ou da rede SUS examina o trabalhador, preenche o quadro II "Atestado Mdico". • O emitente ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro. • INSS emite relatrio de registro da CAT para informao empresa para cincia do registro da CAT e gera relatrio para acompanhamento do setor de fiscalizao aps caracterizado o acidente e constatada a omisso. |
Dvidas mais freqentes no preenchimento da CAT:
CAT de reabertura ou inicial:
Inicial: Emitida toda vez que houver um acidente/doena do trabalho, sendo diagnosticado pela primeira vez.
Reabertura: Quando h reincidncia, ou seja, o trabalhador volta a apresentar o mesmo problema que originou a emisso da primeira CAT.
Quem o emitente:
O emitente quem assina a CAT.
Data do acidente:
Ser a data em que ocorrei o acidente e, no caso de doena, a data em que foi diagnosticada a doena e o incio da incapacidade.
Exemplo: A Bancria X do banco Y afastou-se do trabalho por tendinite em 24.06.95; Dois anos depois, voltou a apresentar os mesmos sintomas e necessitou afastar-se do trabalho. A data do acidente ser a mesma da CAT anterior, mudar apenas a data de afastamento, que ser atual, e a data que a CAT sendo emitida.
O bancrio:
Voc quem conhece melhor do que ningum o seu ambiente de trabalho. Esta cartinha ajudar a identificar os problemas com maior facilidade. Como agir:
• Ligue, envie e-mail, fale com os representantes da CIPA, fale com o dirigente sindical, v ao sindicato e denuncie as irregularidades.
• Discuta com os colegas os problemas que afetam a sade. • Participe das organizaes da categoria: a organizao dos trabalhadores o principal instrumento para modificar as condies penosas, novicas e perigosas. • Colabore prestando informaes durante as aes de vigilncia ou fiscalizaes. • Seja um agende de sade. |
O sindicato:
O movimento sindical deve promover aes em defesa da segurana e da sade do trabalhador e do meio ambiente de trabalho. O sindicato deve pensar globalmente e agir sobre os agravos localmente. So fontes de informao para a ao sindical as CATs recebidas, as autuaes da DRTE e as denncias dos bancrios sobre o descumprimento de clusulas do acordo coletivo at eleies fraudulentas de cipeiros. Os sindicatos podem fortalecer as CIPAs e criar novas formas de atuao coletiva, com os Grupos de Banco.
Parcerias do sindicato com rgos pblicos:
decisiva para fiscalizar e eliminar as irregularidades no ambiente de trabalho. So acionados a DRTE, o Centro e Referncia em Sade do Trabalhador, o Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico Federal e Estadual, COnselho Regional de Medicina e Universidades.
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